Réu teve dupla tentativa de homicídio desclassificada e punibilidade extinta, vítimas não estavam em dependência do álcool, julgamento realizado sem envolvimento de animal, considerando tratamentos adequados.
Ao ser julgado pela Tentativa de homicídio, O.O.S foi acusado de ter causado lesão corporal de grau médio a uma pessoa. O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Uruará/PA, local onde o crime foi praticado.
Com a condenação de O.O.S, o advogado do réu chegou a considerar que o julgamento foi influenciado por questões políticas e que o desfecho da ação não atendeu à justiça, pois o réu foi desclassificado do crime de homicídio para lesão corporal. Uma ação criminosa que pode levar a uma pena de até 6 anos de prisão, conforme prevê o Código Penal Brasileiro. Esse desfecho foi considerado injusto pelos familiares da vítima, que chegaram a solicitar a revisão da sentença no Judiciário. A conclusão do processo foi consequência de uma análise detalhada do criminalista, que concluiu que não havia requisitos para o crime de homicídio.
Tentativa, de homicídio; Fatos e julgamento do caso
O réu, representado pelo advogado criminalista Pedro Rabelo, conseguiu uma decisão favorável que extinguiu sua punibilidade, conforme estabelece o Código Penal brasileiro. A detração penal foi decisiva, uma vez que o réu já cumpriu mais tempo preso do que a pena fixada de 1 ano e 5 meses, em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas. Os fatos, amplamente divulgados na época, chocaram a cidade de Placas/PA, devido à brutalidade capturada em vídeos.
Tentativa, de homicídio; Contextualização do caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os eventos ocorreram em 15 de agosto de 2022, no ‘Bar da Rose’, em Placas/PA. O réu, motivado por razões consideradas torpes, atacou as vítimas Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo com uma faca. Alberto foi atingido no ombro, enquanto Santusa sofreu lesões graves nas costas e no braço. As imagens, anexadas aos autos, evidenciam a gravidade e a dinâmica do ataque, com golpes desferidos de forma súbita e sem chance de defesa para as vítimas.
Tentativa, de homicídio; Desclassificação da tipificação e julgamento
A acusação foi inicialmente formulada com base no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art.14, II, do Código Penal, mas, durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a tipificação para lesão corporal. Essa decisão alterou o curso do julgamento, afastando a competência do Tribunal do Júri e reduzindo consideravelmente a gravidade das penas aplicáveis. Na sentença, o juiz considerou a semi-imputabilidade do réu, diagnosticado com síndrome de dependência do álcool, como fator atenuante.
Tentativa, de homicídio; Pena e extinção da punibilidade
A pena final, calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que O.O.S permaneceu preso por mais de dois anos, desde 17 de agosto de 2022. Considerações finais O caso reflete a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada pelo advogado Pedro Rabelo. A estratégia do advogado demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, foi fundamental para a desclassificação dos crimes. Além disso, a detração penal garantiu que o réu não cumprisse pena adicional, sendo concedida sua liberdade. Apesar da extinção da punibilidade, o processo lança luz sobre questões como a reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos, como recomendado pelo laudo psiquiátrico no caso.
Tentativa, de homicídio; Consequências legais e sociais
O caso também destaca a importância de uma atenção especial para os dependentes químicos, como O.O.S, que foi diagnosticado com síndrome de dependência do álcool. A reincidência de crimes relacionados à dependência química é um problema grave que afeta a sociedade como um todo. A necessidade de tratamentos adequados e a implementação de políticas públicas para prevenir e tratar a dependência química são fundamentais para reduzir a reincidência e promover a segurança e o bem-estar da comunidade.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo