O receio do aumento do imposto sobre herança leva famílias a antecipar a doação de imóveis em cartórios para evitar custos futuros.
O assunto da Reforma Tributária tem chamado a atenção dos donos de bens imóveis em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A preocupação com um possível aumento na tributação sobre heranças no Brasil tem levado diversas famílias a procurar os cartórios para efetuar a doação de imóveis enquanto ainda estão vivos.
Além disso, essa transferência de propriedade pode ser uma estratégia eficaz para evitar complicações futuras relacionadas à herança. A doação de imóveis não apenas facilita o processo sucessório, mas também pode trazer benefícios patrimoniais significativos para os donatários. É importante considerar todas as implicações legais antes de proceder.
Antecipando a Transferência Patrimonial
A expectativa é que, ao realizar a doação de imóvel, o proprietário antecipe a transferência de seu patrimônio para os herdeiros, eliminando a necessidade de abrir um inventário após seu falecimento. Na prática, a doação de imóvel é um instrumento legal que possibilita ao proprietário transferir, ainda em vida, a propriedade a outra pessoa. Dessa forma, o doador garante que os bens serão distribuídos conforme sua vontade. Além disso, ele pode continuar a usufruir e manter a posse dos bens enquanto estiver vivo, registrando previamente a destinação da herança para o futuro.
Custos Relacionados à Doação
Contudo, uma reportagem do E-Investidor ressalta que, mesmo nesse contexto, é imprescindível o pagamento do ITCMD. Quanto custa realizar a doação do imóvel em vida? A cobrança do ITCMD sobre os bens deve ser quitada por qualquer pessoa que receba bens ou direitos por meio de herança ou doação. O valor desse imposto varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as reformas previstas, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, não ultrapassando 8%. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%, mas a Assembleia Legislativa local está discutindo o Projeto de Lei 7/2024, que sugere a implementação de alíquotas progressivas.
Alíquotas Progressivas Propostas
Essas alíquotas podem ser aplicadas da seguinte maneira: até R$ 353.600,00: 2%; de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%; de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%; e acima de R$ 9.900.800,00: 8%. Nacionalmente, as novas alíquotas devem ser confirmadas no texto final da PEC, mas especialistas já preveem um aumento na carga tributária. O objetivo da reforma é reduzir as desigualdades no pagamento, fazendo com que aqueles que recebem heranças maiores sejam obrigados a pagar taxas mais elevadas.
Custos em Todas as Etapas da Doação
Além do ITCMD, existem custos associados a todas as etapas da doação de imóvel em vida. Por exemplo, as taxas de cartório são variáveis e dependem do valor do imóvel, do estado em que ele se encontra e das condições da doação. O processo de doação do imóvel consiste em três etapas principais: a declaração e pagamento do ITCMD, que deve ser realizada no sistema eletrônico da Receita Federal do estado onde o imóvel está localizado; a lavratura da escritura pública de doação de imóvel, que deve ser solicitada no tabelionato de notas escolhido; e o registro no Cartório de Imóveis.
Processo de Doação de Imóvel
Com os documentos pessoais e que comprovam a transferência em mãos, o proprietário deve se dirigir ao cartório onde a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário. A doação de imóvel, portanto, envolve um processo cuidadoso que, além das questões legais, também requer atenção aos custos e etapas necessárias para garantir que a transferência patrimonial ocorra de maneira adequada e conforme a legislação vigente.
Fonte: © Estadão Imóveis
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