O preso tem direito de ter sua solicitação avaliada, mesmo com pedidos de progressão de pena em poucos meses, conforme previsão legal de regime de cumprimento e benefícios executórios.
No Brasil, a progressão de pena é um direito fundamental dos presos, garantido pela Constituição Federal. Embora o intervalo entre os pedidos de progressão possa ser curto, o preso tem o direito de ter sua solicitação avaliada, pois não existe previsão legal que obrigue o apenado a aguardar um tempo determinado para pedir o benefício.
É importante ressaltar que a progressão de pena é um regime de cumprimento de pena que visa a reabilitação do preso. Nesse sentido, o benefício da progressão pode ser concedido ao preso que demonstrar bom comportamento e cumprir os requisitos legais. Além disso, a progressão de pena também pode ser vista como um incentivo para que o preso se esforce para melhorar seu comportamento e se reintegrar à sociedade. A reabilitação é o objetivo principal do sistema prisional.
Progressão de Pena: Entendimento do TJ-SP
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um homem condenado por homicídio qualificado tem o direito de fazer um novo pedido de progressão de pena poucos meses após uma negativa anterior. Essa decisão foi tomada após a análise do caso pela relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
A desembargadora acolheu os argumentos defensivos e votou pela confirmação da decisão liminar, destacando que o novo pedido de progressão formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo Juízo. Ela enfatizou que não há previsão legal que exija o paciente aguardar um prazo incerto para reiterar o pedido de benefícios executórios.
Além disso, a magistrada ressaltou que, embora o pedido tenha sido feito poucos meses após uma negativa, há a possibilidade de alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso. Isso significa que o paciente pode ter direito a um regime de cumprimento de pena mais benéfico, como o regime semiaberto ou aberto, em vez do regime fechado.
Progressão de Pena: Decisão Unânime
A decisão foi unânime, e a desembargadora votou para ratificar a medida liminar deferida e conceder em parte a ordem para determinar ao Juízo uma nova análise do pedido de progressão formulado em benefício do paciente. Essa decisão é um importante precedente para casos semelhantes, destacando a importância da progressão de pena como um direito do paciente.
Os advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza atuaram em favor do réu e defenderam seu direito à progressão de pena. O processo em questão é o 2076226-75.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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