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Escolha de candidatos até 5 de agosto para o segundo turno da disputa nas chapas.
A partir deste sábado (20), os partidos e associações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as Eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
É fundamental que os eleitores estejam atentos às movimentações políticas locais durante o período que antecede as Eleições para prefeito e vereadores. O pleito municipal é de extrema importância para o futuro de nossa cidade, e cada voto faz a diferença. Participar ativamente do processo democrático é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Eleições municipais: Escolha dos candidatos e data final estabelecida
Conforme a norma estabelecida, os partidos políticos têm a responsabilidade de selecionar os políticos que irão concorrer nas eleições locais até o dia 5 de agosto, que é a data final estipulada para a realização das convenções. Nesse processo, não é permitida a candidatura isolada, sendo necessário que o político esteja devidamente filiado ao partido e seja escolhido pela legenda para participar do pleito municipal. O primeiro turno das eleições para prefeito e vereadores está marcado para o dia 6 de outubro.
Eleições municipais: Segundo turno da disputa e candidatura nas chapas
O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios que possuem mais de 200 mil eleitores, nos casos em que nenhum dos candidatos à prefeitura alcançou no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos. As convenções partidárias desempenham um papel crucial como uma eleição interna dos partidos, permitindo que definam a estrutura de organização, podendo ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida.
Eleições municipais: Candidatos e registro de candidaturas
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é realizado por meio do sistema eletrônico CANDex e passa por análise do juiz da zona eleitoral. Durante esse processo, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e Ministério Público Eleitoral, que podem denunciar irregularidades no cumprimento dos requisitos legais para o registro.
Eleições municipais: Pleito municipal e propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet tem início no dia 16 de agosto, após o prazo final para o registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem realizar carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também são permitidos. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno tem início em 30 de agosto.
Fonte: @ Agencia Brasil
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