Probabilidade de adesão não basta para condenar por organização criminosa
A organização de um grupo criminoso é um processo complexo que envolve várias etapas e fatores. A probabilidade de adesão a um grupo criminoso, por si só, não constitui certeza, nem basta para condenar alguém por organização criminosa. É necessário que haja provas concretas de que a pessoa esteja envolvida em atividades ilícitas e que faça parte de uma organização com objetivos criminosos.
No caso de uma advogada que foi presa por levar uma carta ao presídio em que visitava um cliente, a juíza Richarda Aguiar Littig, da 3ª Vara Criminal de Vitória, absolveu a acusada de integrar organização criminosa para prática de tráfico de drogas. A decisão foi baseada no entendimento de que a associação criminosa ou a participação em um grupo criminoso não pode ser comprovada apenas pela probabilidade de adesão. Além disso, é fundamental que haja provas concretas de que a pessoa esteja envolvida em atividades ilícitas e que faça parte de uma organização com objetivos criminosos, como uma quadrilha. A justiça deve ser feita e a lei deve ser respeitada em todos os casos, garantindo que as pessoas sejam julgadas com base em provas concretas e não em suposições ou probabilidade de adesão a um grupo criminoso.
Introdução ao Caso
Uma advogada foi denunciada por sua suposta participação em uma organização criminosa, após ser flagrada com uma carta que continha informações sobre o tráfico de drogas em uma penitenciária de segurança máxima. A carta, escrita por outra pessoa, foi apresentada a um funcionário do presídio devido a dificuldades em confirmar a grafia do nome do preso que a advogada iria visitar. A defesa, liderada pelos advogados David Metzker, Isabela de Mariz Portella e Rodrigo Corbelari Pereira, argumentou que não havia elementos que sugerissem que a advogada tinha algum tipo de ingerência sobre os demais denunciados ou que era cúmplice deles, e que sua atuação estava dentro dos limites de uma organização profissional.
A advogada foi contratada por um parente do preso, que lhe entregou a carta, e foi flagrada em sua primeira visita. Não havia provas de que ela conhecia os nomes citados na carta ou que tinha com eles uma associação estável e dedicada à criminalidade, como seria característico de uma associação criminosa ou um grupo criminoso. A juíza destacou que a simples probabilidade de adesão a um suposto grupo criminoso, para cometimento de crimes, por si só, não constitui certeza, e que a absolvição se baseou no princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), já que as provas apresentadas não ofereciam a certeza de que a acusada praticou a infração.
Análise da Decisão
A decisão de absolver a advogada foi baseada na falta de provas concretas que a ligassem a uma organização criminosa ou a um grupo criminoso, como uma quadrilha. A juíza enfatizou que a condenação sem certeza poderia levar a um erro gravíssimo, qual seja, a condenação de um inocente, cujos efeitos não seriam sentidos apenas em sua esfera individual, mas também do ponto de vista social. A manutenção de um indivíduo inocente em um ambiente prisional poderia implicar no desenvolvimento de um ser nocivo à sociedade, o que reforça a importância de uma organização justa e equitativa.
A probabilidade de adesão a um suposto grupo criminoso, para cometimento de crimes, por si só, não constitui certeza, e a organização criminosa exige uma estrutura mais complexa e uma associação estável entre os membros. A absolvição da advogada foi um exemplo de como a justiça pode funcionar em favor da organização da sociedade, protegendo os direitos dos cidadãos e garantindo que a segurança máxima seja mantida sem comprometer a liberdade individual. O caso em questão, Ação Penal 0002032-91.2021.8.08.0050, demonstra a importância de uma organização eficaz e justa no sistema judicial.
Fonte: © Conjur
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