Destino de recursos de ações coletivas e acordos com MPs é indefinido há 40 anos, afetando danos coletivos e Fundo de Defesa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última semana, um tema que há anos gera danos significativos e levanta questionamentos: o destino dos valores pagos como indenização por danos coletivos em ações civis públicas trabalhistas. Desde 2018, o acompanhamento do debate sobre os danos causados por essas ações tem sido constante, e a pergunta que segue sem resposta clara é: para onde vai o dinheiro das referidas condenações e de acordos firmados com o MPT – Ministério Público do Trabalho? É fundamental encontrar uma solução para esse problema.
Os danos causados por essas ações podem gerar prejuízos significativos para as empresas e lesões para os trabalhadores, além de ter consequências negativas para a economia como um todo. Além disso, os efeitos desses danos podem ser sentidos por anos, afetando não apenas as partes envolvidas, mas também a sociedade em geral. É importante considerar que os danos coletivos devem ser tratados com seriedade e que as indenizações pagas devem ser utilizadas de forma eficaz para reparar os danos causados. A busca por soluções para esse problema é essencial para minimizar os danos e promover a justiça. A colaboração entre as partes envolvidas é fundamental para encontrar uma solução que minimize os danos e promova a reparação dos prejuízos causados.
Entendendo os Danos
A falta de uma regulamentação legal clara sobre a destinação de valores decorrentes de indenizações por danos sociais no âmbito trabalhista gera um cenário fragmentado, com consequências incertas e variadas, muitas vezes pouco transparentes. Isso abre espaço para decisões distintas entre juízes e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), além de divergências no próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Os danos causados podem levar a prejuízos significativos, lesões e efeitos negativos para a sociedade. A lei da ação civil pública (lei 7.347/85) determina que, em caso de condenação pecuniária, os valores devem ser revertidos a um fundo público destinado à reconstituição dos bens lesados, mas a norma que criou o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) não incluiu entre suas finalidades a reparação de danos trabalhistas, o que pode causar danos coletivos.
A administração do FDD é responsabilidade de um conselho interministerial vinculado ao ministério da Justiça, mas a falta de um fundo específico para a reparação de danos sociais no âmbito trabalhista é um problema que persiste há quase 40 anos. Diante dessa lacuna, a Justiça do Trabalho e o MPT passaram a destinar tais valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), criado pela lei 7.998/90, mas os recursos do FAT possuem destinação legal específica, voltada ao pagamento do seguro-desemprego e ao financiamento da qualificação profissional, não contemplando a reparação direta dos danos sociais que motivaram a atuação do MPT. Isso pode levar a prejuízos, lesões e consequências negativas para os trabalhadores e a sociedade como um todo, causando danos.
Buscando Soluções
Além disso, não conta com a participação do Ministério Público na gestão, o que contraria o previsto no art.13 da lei da ação civil pública, que exige esse controle social sobre a aplicação dos recursos. Diante dessas limitações, decisões judiciais vêm admitindo a destinação dos valores decorrentes de ações civis públicas para outras finalidades de interesse social, inclusive mediante repasse a instituições públicas ou privadas que atuam na recomposição dos direitos lesados. Essa prática tem respaldo em duas resoluções, a resolução 179/17 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a resolução 154/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinam a celebração de compromissos de ajustamento de conduta e estabelecem que os valores referentes às medidas compensatórias decorrentes de danos irreversíveis aos direitos ou interesses difusos deverão ser, preferencialmente, revertidos em proveito da região ou pessoas impactadas, o que pode ajudar a minimizar os danos e prejuízos causados.
A lacuna jurídica sobre a destinação de valores decorrentes de indenizações por danos sociais no âmbito trabalhista é um problema complexo que requer uma solução eficaz para evitar danos coletivos e proteger os direitos dos trabalhadores. A ação civil pública é uma ferramenta importante para a proteção dos direitos difusos, mas a falta de um fundo específico para a reparação de danos sociais no âmbito trabalhista é um obstáculo que precisa ser superado. A participação do Ministério Público na gestão dos recursos é fundamental para garantir que os valores sejam utilizados de forma eficaz e transparente, minimizando os danos e prejuízos causados. Além disso, é importante que as consequências e efeitos dos danos sejam levados em consideração, para que as lesões sejam minimizadas e os prejuízos sejam compensados.
Fonte: © Migalhas
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