Magistrada entendeu pela inconstitucionalidade de lei que isenta advogado de custas processuais
O desembargador Ricardo Alberto Pereira, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, tomou uma decisão importante ao suspender a extinção do processo até o julgamento do mérito. Isso ocorreu após uma juíza de Direito afastar a aplicação da nova lei 15.109/25 e determinar que um advogado efetuasse o pagamento antecipado das custas processuais em uma ação de cobrança de honorários, sob pena de extinção do feito. O desembargador Ricardo Alberto Pereira considerou que a decisão da juíza de Direito poderia ser prejudicial ao andamento do processo e, portanto, decidiu intervir.
A controvérsia centra-se no §3º do artigo, que é objeto de interpretação por parte do magistrado. Nesse contexto, o juiz deve analisar cuidadosamente as provas e os argumentos apresentados pelas partes, enquanto o relator deve avaliar a consistência da decisão. Além disso, o julgador deve considerar as implicações da aplicação da nova lei 15.109/25 e como ela pode afetar o andamento do processo. O desembargador Ricardo Alberto Pereira, como relator do caso, tem um papel fundamental na análise da controvérsia e na tomada de decisão. É fundamental que o desembargador considere todos os aspectos do caso e faça uma análise cuidadosa das provas e dos argumentos apresentados. Além disso, é importante que o desembargador seja imparcial e faça uma decisão justa.
Decisão do Desembargador
O desembargador, em uma decisão recente, suspendeu a decisão que negou isenção de custas processuais a um advogado, que havia ingressado com um pedido de cumprimento de sentença para receber honorários sucumbenciais no valor de R$ 349.408,56. A juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, titular da 48ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ, havia determinado que o profissional recolhesse as custas no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito, alegando a inconstitucionalidade do §3º do art. 82 do CPC. No entanto, o desembargador, ao analisar o caso, decidiu que o advogado não precisava adiantar as custas processuais, conforme estabelece a lei 15.109/25.
Julgamento do Mérito
A magistrada, em sua decisão, havia declarado a inconstitucionalidade do dispositivo legal, alegando que ele apresenta inconstitucionalidade material, por afrontar o art.5º, LXXIV, da CF, ao instituir um regime de gratuidade processual automático e exclusivo para uma categoria profissional – os advogados – sem a exigência de comprovação da insuficiência de recursos, o que, em seu entendimento, fere o princípio da isonomia. Além disso, apontou inconstitucionalidade formal, alegando que a norma representa uma indevida usurpação da competência do Poder Judiciário para legislar sobre matérias atinentes à organização e funcionamento da Justiça. O relator, no entanto, acolheu o efeito suspensivo requerido pelo advogado em agravo de instrumento e impediu a extinção do processo até o julgamento do mérito do recurso, que será realizado pela Câmara de Direito Privado. O desembargador, como juiz e julgador, tem a responsabilidade de garantir que a lei seja aplicada de forma justa e imparcial, e, nesse caso, decidiu que o advogado não precisava adiantar as custas processuais, conforme estabelece a lei. O magistrado, como relator, também tem um papel importante no processo, pois é responsável por analisar as provas e argumentos apresentados pelas partes e tomar uma decisão justa e imparcial. O desembargador, como julgador, tem a última palavra no processo e sua decisão é fundamental para garantir que a justiça seja feita.
Fonte: © Migalhas
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