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Delegado dirigia sob e foi condenado por calúnia, resistência e ameaça, na Vara única de Juiz de Direito.
Delegado da Polícia Civil é sentenciado à detenção e à destituição do cargo por conduzir embriagado e praticar os delitos de agressão física, difamação, desobediência, desrespeito e intimidação na localidade de Aurora/CE. Decisão foi proferida pelo magistrado José Gilderlan Lins, da única vara de Aurora/CE, que destacou a seriedade dos atos do delegado, sua arrogância e péssimo comportamento.
A atitude do Delegado chocou a comunidade local e reforçou a importância da conduta exemplar dos Policiais e Investigadores. A população espera que casos como esse sirvam de alerta para que os Oficiais ajam com responsabilidade e respeito à lei em todos os momentos de suas atividades profissionais.
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No caso em questão, o Delegado dirigia sob o efeito de álcool quando colidiu com uma mureta. Após o acidente, abordou um motociclista que passava pelo local, proferindo xingamentos e iniciando uma perseguição. O condutor da moto caiu e, ao tentar recuperar o veículo, foi fisicamente agredido pelo Delegado. Testemunhas que tentaram intervir também foram atacadas, recebendo tapas e socos. A Polícia Militar foi chamada e o Delegado resistiu à abordagem, fazendo ameaças e calúnias contra os agentes policiais, além de urinar na viatura.
Na delegacia, as agressões continuaram. Um advogado, representando duas das vítimas, também foi alvo de ameaças e ofensas. Além disso, a esposa do Delegado, grávida na época, passou mal e precisou de atendimento do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O Delegado agrediu a profissional de saúde que cuidava de sua esposa, menosprezando-a como uma ‘funcionária pública’.
As investigações revelaram que o acusado tentou coagir testemunhas a mudarem seus depoimentos sobre o ocorrido. Em sua defesa, o Delegado alegou que o motociclista era suspeito em um caso que estava investigando e que a colisão aconteceu quando ele tentou abordar o suspeito. Ele negou ter bebido álcool, mas admitiu ter se excedido no trato com os policiais.
A defesa solicitou a instauração de um incidente de insanidade, alegando que o estado mental do acusado poderia ter influenciado sua conduta. O Delegado foi condenado por diversos crimes, levando à perda de seu cargo. Ao proferir a sentença, o Juiz destacou que a ingestão de álcool foi a causa determinante do acidente.
O magistrado rejeitou a alegação de insanidade, afirmando que não havia provas de que a conduta do Delegado foi resultado de caso fortuito ou força maior. Ele ressaltou que o Delegado não tinha autoridade para abordar o motociclista, pois não exercia a função de guarda de trânsito. O Juiz enfatizou a gravidade das agressões, mencionando que uma das vítimas desenvolveu inflamação no ouvido como consequência da violência.
Fonte: © Migalhas
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