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A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, considera que a falta de citação prejudica a ampla defesa dos proprietários em ação civil pública.
A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, decidiu suspender a remoção de 74 flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, pois reconhece que a ausência de citação prejudica o direito à ampla defesa. A decisão destaca a importância de garantir a proteção das estruturas flutuantes e respeitar os procedimentos legais para assegurar a justiça.
A proteção das embarcações flutuantes é fundamental para preservar o patrimônio local e manter a segurança das atividades realizadas nos rios. A decisão da desembargadora demonstra a preocupação com a legalidade das ações envolvendo as estruturas flutuantes, garantindo que os direitos dos envolvidos sejam respeitados em todo o processo. É essencial promover o diálogo e a transparência nas questões relacionadas aos flutuantes, visando a proteção do meio ambiente e o cumprimento das leis vigentes.
Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas
A decisão de suspender a retirada dos flutuantes da bacia dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, foi motivada por uma solicitação da Defensoria Pública do Amazonas. A Defensoria argumentou que, dos 74 flutuantes em questão, somente 52 tiveram seus proprietários identificados e notificados sobre a ordem de remoção.
A determinação para a retirada dos flutuantes foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, que alegou que essas estruturas flutuantes estavam causando danos aos recursos hídricos que cercam Manaus.
Ao examinar o caso, a juíza responsável destacou a existência de um sério risco de danos graves e de difícil reparação para os envolvidos representados pela Defensoria Pública. Além disso, salientou que a remoção dos flutuantes poderia acarretar prejuízos significativos para a comunidade, uma vez que alguns desses locais abrigam escolas, postos de saúde e órgãos públicos.
A retirada desses flutuantes, alguns dos quais estão presentes na região há mais de 17 anos, poderia resultar em prejuízos incalculáveis. A juíza ressaltou que a execução da decisão judicial, que remonta a mais de 13 anos desde a petição inicial, pode aguardar sua efetivação, priorizando uma análise minuciosa da questão jurídica apresentada a este tribunal de apelação.
Segundo a magistrada, o argumento inicial levantado sugere uma possível violação de direitos fundamentais de primeira geração, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. A análise detalhada dessas questões é essencial para garantir a justiça e a equidade no desfecho deste caso.
Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o processo de número 4003163-92.2024.8.04.0000.
Fonte: © Conjur
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