Suspensão temporária de prazos para apresentação de candidaturas à presidência da OAB – Subseção de Vitória da Conquista (BA).
A convocação e a realização de eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção de Vitória da Conquista (BA) em um curto intervalo de 24 horas surpreenderam a comunidade jurídica local. O juiz Fábio Stief Marmund, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, decidiu suspender os efeitos do pleito nesta sexta-feira (12/7).
A decisão de suspender a eleição foi tomada com base em argumentos apresentados pelas partes envolvidas no processo. O pleito para a presidência da OAB em Vitória da Conquista agora aguarda novas diretrizes e data a serem definidas pela justiça local.
Decisão Judicial Determina Nova Eleição em Subseção da OAB-BA
Uma decisão judicial recente causou reviravolta no cenário político da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), ao determinar a realização de uma nova eleição para a presidência da subseção. O pleito, que se tornou motivo de mandado de segurança, deverá garantir aos interessados prazos razoáveis para a apresentação de candidaturas e documentação necessária.
Os impetrantes do mandado de segurança alegaram que a eleição suplementar foi convocada de forma relâmpago, sem conceder prazos suficientes para que os advogados interessados pudessem se preparar adequadamente. Segundo eles, a falta de tempo hábil para viagens, obtenção de documentos e registro de candidaturas prejudicou a participação de potenciais concorrentes.
Além disso, os autores do mandado destacaram que o candidato eleito possuía vínculos políticos com a então presidente da OAB-BA em Vitória da Conquista, levantando suspeitas sobre a lisura do processo eleitoral. Em resposta, a presidente da OAB-BA defendeu a legalidade da eleição suplementar, argumentando que a mesma visava garantir a continuidade administrativa da entidade.
O juiz responsável pelo caso reconheceu a necessidade de promoção do pleito pela OAB-BA, mas ressaltou que a forma como a eleição foi convocada inviabilizou a participação de outros interessados. Ele destacou a importância de respeitar prazos mínimos para garantir a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos.
Com a decisão favorável aos impetrantes, os efeitos do resultado da eleição foram suspensos, mantendo o vice-presidente da subseção de Vitória da Conquista como presidente interino até a realização de um novo pleito. A medida visa assegurar que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e democrática, respeitando os princípios da entidade.
Fonte: © Conjur
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