STJ anula provas de abordagem sem justa causa, reforçando garantias legais.
A Justiça brasileira tem sido palco de decisões importantes, e uma delas é a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas corpus de ofício e determinou a anulação de provas obtidas em abordagem policial realizada sem justa causa. Isso é um exemplo de como a Justiça pode ser aplicada de forma imparcial e justa, protegendo os direitos dos cidadãos. É fundamental que a Justiça seja aplicada de forma igualitária para todos.
No caso em questão, o Tribunal, mais especificamente o STJ, decidiu que as provas obtidas não eram válidas, o que levou à absolvição do acusado de tráfico de drogas. O Ministério Público também desempenhou um papel importante nesse processo, garantindo que a Justiça fosse feita. A transparência é essencial em processos judiciais, e o STJ tem sido um exemplo de como a Justiça pode ser aplicada de forma transparente e justa. Além disso, a imparcialidade é fundamental para que a Justiça seja aplicada de forma justa e igualitária para todos, e o Tribunal tem demonstrado isso em suas decisões.
Justiça e Legislação
A decisão proferida pelo ministro Ribeiro Dantas reforça o entendimento sobre a ilegalidade das provas colhidas sem fundamento jurídico válido, destacando a importância da Justiça em garantir os direitos fundamentais. A parte agravante, representada pelos advogados Jefferson do Nascimento da Silva e Walid Nasser Zahra, questionou a legalidade da abordagem policial, realizada com base em denúncia anônima e sem justa causa, bem como a violação de domicílio sem autorização judicial, demonstrando a necessidade de uma abordagem policial justa e respeitosa. A defesa apontou ainda que a abordagem se deu pelo fato do acusado ser conhecido no meio policial, o que não configura elemento suficiente para justificar a medida, reforçando a importância da Justiça em proteger os direitos individuais.
A decisão teve origem em uma sentença condenatória proferida em 19 de dezembro de 2017 pela Vara Criminal de Pitanga, que impôs ao acusado uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, demonstrando a complexidade do caso e a necessidade de uma revisão cuidadosa. Em abril de 2024, a família do réu procurou o advogado Jefferson Nascimento da Silva, que ingressou com uma revisão criminal, sustentando que houve abuso na obtenção da prova, visto que a abordagem foi realizada sem qualquer indício concreto de ilicitude, reforçando a importância da Justiça em garantir a proteção dos direitos fundamentais. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou o pedido, sob o argumento de que, sendo o tráfico um crime permanente, a abordagem estaria justificada, mas a defesa não se conformou e interpôs os recursos cabíveis para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Justiça foi feita.
Proteção dos Direitos Fundamentais
Em março de 2025, foi publicado o acórdão no qual o ministro Ribeiro Dantas reconheceu a ilegalidade das provas obtidas e absolveu o acusado, demonstrando a importância da Justiça em proteger os direitos fundamentais. O STJ reafirmou o entendimento de que a denúncia anônima, por si só, não configura justa causa para abordagens policiais ou ingresso em domicílio, conforme previsto no artigo 240, § 2º, do Código de Processo Penal, reforçando a necessidade de uma abordagem policial justa e respeitosa. O ministro Ribeiro Dantas destacou que a falta de fundada suspeita torna ilícita qualquer prova obtida dessa forma, comprometendo todo o conjunto probatório e tornando inviável a condenação, demonstrando a importância da Justiça em garantir a proteção dos direitos individuais. O relator enfatizou que ‘a abordagem do adolescente em via pública, na posse de pequena quantidade de drogas, associada às informações de seu envolvimento no tráfico de drogas com o ora agravante, não poderia justificar o ingresso no domicílio deste’, reforçando a importância da Justiça em proteger os direitos fundamentais.
A decisão do STJ foi um importante marco para a Justiça, reforçando a proteção dos direitos fundamentais contra a violação de domicílio e a abordagem policial arbitrária, demonstrando a importância do Ministério Público em garantir a proteção dos direitos individuais. A defesa celebrou a decisão como uma importante vitória para a advocacia criminal, ressaltando que ‘abordagem em via pública, mesmo com informações de envolvimento no tráfico com terceiro, não autoriza a invasão de domicílio, nem na casa de quem foi abordado, muito menos na casa do terceiro’, reforçando a importância da Justiça em garantir a proteção dos direitos fundamentais. O caso resultou na anulação de uma condenação de dez anos, dos quais o réu já havia cumprido aproximadamente 50% da pena, demonstrando a importância da Justiça em garantir a proteção dos direitos individuais. Com essa decisão, o STJ reforça a proteção dos direitos fundamentais contra a violação de domicílio e a abordagem policial arbitrária, reforçando a importância da Justiça em garantir a proteção dos direitos fundamentais. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstraram a importância da Justiça em garantir a proteção dos direitos fundamentais, reforçando a necessidade de uma abordagem policial justa e respeitosa. O Ministério Público também desempenhou um papel fundamental na garantia da proteção dos direitos individuais, reforçando a importância da Justiça em garantir a proteção dos direitos fundamentais.
Fonte: © Direto News
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