Decisão considerou confissão e situação familiar para prisão domiciliar.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de conceder prisão domiciliar para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, gerou grande debate sobre a aplicação da prisão em casos de manifestações políticas. A medida foi tomada após Débora ser presa por pichar a estátua ‘A Justiça’ em frente à sede do STF, durante os atos golpistas de 8 de janeiro. A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas a prisão pode ser aplicada em casos de danos ao patrimônio público.
A determinação da prisão domiciliar para Débora Rodrigues dos Santos foi uma medida que visou evitar a reclusão em um ambiente carcerário, onde a deterção poderia ter consequências negativas para a sua saúde mental e física. Além disso, a prisão domiciliar permite que a pessoa mantenha uma certa liberdade, desde que cumpra as condições estabelecidas pela justiça. O encarceramento é uma medida drástica que deve ser aplicada apenas em casos de grande gravidade, e a prisão domiciliar é uma alternativa mais humana e eficaz. A justiça deve ser feita, mas também é importante considerar as consequências da prisão na vida das pessoas.
Decisão de Prisão
A decisão de conceder prisão domiciliar foi tomada após um parecer favorável, que defendeu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar com restrições. Isso ocorreu após a mulher, Débora, ter pichado uma estátua da Justiça em 8 de janeiro. O ministro Moraes impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais, contato com outros investigados, entrevistas sem autorização do STF e visitas, exceto por familiares próximos e advogados habilitados. Débora estava em prisão preventivamente desde 17 de março de 2023, respondendo por crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Sua prisão foi reiteradamente mantida em decisões anteriores, mas Moraes entendeu que a interrupção do julgamento e sua condição de mãe de criança menor de 12 anos permitiam a adoção de medida menos gravosa, como a prisão domiciliar, em vez da reclusão ou encarceramento, garantindo assim uma maior liberdade.
Detenção e Reclusão
Em seu voto, Moraes detalhou que, se o julgamento tivesse sido concluído conforme sua posição, Débora teria sido condenada a 14 anos de pena, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e o restante de detenção em semiaberto, além de 100 dias-multa. No entanto, ela já cumpriu dois anos e 11 dias de prisão e tem direito à remição de 281 dias, com base em trabalho, cursos, leitura e aprovação no Enem. O ministro também levou em consideração a confissão da mulher, que admitiu ter pichado a escultura de Alfredo Ceschiatti, e sua condição de mãe, o que permitiu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com medidas cautelares, como as relacionadas a crimes como associação, e considerando o Estado Democrático de Direito, e o direito à remição, em vez de uma detenção ou reclusão mais rigorosa, e garantindo assim uma maior liberdade, em comparação com o encarceramento.
Prisão Domiciliar e Medidas Cautelares
Com isso, Moraes substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, impondo as medidas cautelares determinadas, como as relacionadas a prisão domiciliar, medidas cautelares, crimes como associação, Estado Democrático de Direito, e direito à remição, em vez de uma detenção ou reclusão mais rigorosa, e garantindo assim uma maior liberdade, em comparação com o encarceramento. A decisão foi tomada após um parecer favorável, que defendeu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar com restrições, e considerando a condição de mãe de Débora, e sua confissão, o que permitiu a adoção de medida menos gravosa, como a prisão domiciliar, em vez da reclusão ou encarceramento, garantindo assim uma maior liberdade, e evitando uma detenção mais longa.
Fonte: © Migalhas
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