Reclamação correicional contra ato no Tribunal Regional do Trabalho
O Corregedor desempenha um papel fundamental no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), onde o artigo 204 do Regimento Interno estabelece que cabe reclamação correicional contra ato qualificável como erro de procedimento, nos casos em que não houver recurso ou outro meio processual específico. Isso destaca a importância do Corregedor na fiscalização e correção de atos irregulares dentro do tribunal.
Além disso, o Juiz e a Autoridade competente devem estar cientes das normas e procedimentos estabelecidos pelo Regimento Interno, para que possam agir de acordo com a lei e garantir a Magistrado imparcialidade e justiça nos processos. É fundamental que o Corregedor atue em conjunto com o Juiz e a Autoridade para garantir a Magistrado aplicação correta da lei e a prevenção de erros de procedimento. É importante lembrar que a atuação do Corregedor é essencial para a manutenção da integridade do sistema judiciário, e deve ser feita com rigor e imparcialidade.
Decisão do Corregedor
O Corregedor ordenou que a Vara do Trabalho cumpra a decisão que limitou a 30% o bloqueio de contas de uma empresa executada. Essa foi a fundamentação adotada pelo Corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11), desembargador Alberto Bezerra de Melo, para acolher uma reclamação contra o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus. A reclamação foi ajuizada por uma empresa que obteve decisão liminar em Mandado de Segurança para limitar em 30% do seu faturamento mensal o bloqueio de valores penhorados pelas 19 Varas do Trabalho da capital amazonense. O Corregedor, ao analisar o caso, entendeu que a reclamação era cabível, uma vez que os atos proferidos pela vara poderiam ser classificados como erros de procedimento, caracterizando uma ação indevida do Juiz.
A empresa, representada pelo advogado Lucas Passos Martins Guedes, alegou que a 16ª Vara do Trabalho não cumpriu a decisão e continuou bloqueando valores superiores ao estabelecido, o que foi considerado pelo Corregedor como um erro de procedimento. O Corregedor também apontou que, na decisão que limitou os bloqueios das contas da empresa, ficou estabelecido que a retenção dos valores ficaria a cargo da juíza coordenadora da Divisão de Execução Concentrada (Decon), e ressaltou ainda que o juízo da 16ª Vara do Trabalho estava ciente do decidido, demonstrando uma falta de cumprimento das ordens do Magistrado.
Análise do Caso
Ante todo o exposto, com base na fundamentação supra e nas provas constantes nos autos, o Corregedor entendeu que a decisão em análise configura erro de procedimento, razão pela qual decidiu a presente Reclamação Correicional, na forma do art. 208, caput, do Regimento Interno deste E. Regional, recomendando ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus o cumprimento da decisão do Mandado de Segurança nº 0000258-42.2024.5.11.0000, observando que há um processo centralizador nº 0000274-94.2023.5.11.0011 junto à Divisão de Execução Concentrada. O Corregedor, como Autoridade máxima do Tribunal Regional, tomou essa decisão para garantir o cumprimento das ordens judiciais e manter a integridade do sistema jurídico, atuando como um Juiz imparcial e justo.
A decisão do Corregedor foi fundamentada na análise do caso e nas provas apresentadas, demonstrando a importância do papel do Corregedor em garantir o cumprimento das ordens judiciais e manter a integridade do sistema jurídico. O Corregedor, como Magistrado, tem a responsabilidade de garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados, atuando como um Juiz imparcial e justo. Além disso, o Corregedor também tem a responsabilidade de garantir que as Varas do Trabalho cumpram as decisões do Tribunal Regional, como no caso da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, que não cumpriu a decisão do Mandado de Segurança.
Fonte: © Conjur
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