Conselho Nacional revisa sanção à juíza do Tribunal de Justiça
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de revisar a sanção aplicada à juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, na Região Metropolitana de Vitória, foi um marco importante na história da justiça brasileira. A juíza em questão teve sua pena de censura substituída pela de aposentadoria compulsória, o que gerou grande debate entre os especialistas em direito. A justiça foi feita e a decisão foi tomada de forma unânime, demonstrando a seriedade e a imparcialidade do CNJ.
A votação que levou à decisão de aposentadoria compulsória da juíza Priscila de Castro Murad foi iniciada em setembro do ano passado e encerrada na tarde desta terça-feira (8). A magistrada em questão teve seu caso analisado por um grupo de juízes e desembargadoras, que avaliaram as provas e argumentos apresentados. A decisão foi justa e reflete a importância do papel da juíza na sociedade, que deve ser exercido com integridade e responsabilidade. O CNJ cumpriu seu papel e demonstrou que a justiça brasileira está comprometida em manter a ética e a moralidade em suas decisões. Além disso, a decisão também destaca a importância da figura da juíza na aplicação da lei e na manutenção da ordem social. A lei foi aplicada e a justiça foi feita, o que é um exemplo para todos os juízes e magistradas do país.
Decisão Disciplinar
A juíza em questão enfrenta acusações de atrasar andamentos de processos, desrespeitar funcionários e atribuir responsabilidades indevidas a estagiários, como presidir julgamentos. Mesmo após ser aposentada compulsoriamente, a juíza continuará a receber vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço na magistratura, uma decisão que reflete a complexidade do caso. O relator do caso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi o conselheiro Alexandre Teixeira, cujo voto foi unânime entre os membros do colegiado, demonstrando a seriedade com que o caso foi tratado. A magistrada era acusada de manter baixa produtividade, desrespeitar servidores, chegar atrasada ao trabalho, colocar estagiários em posições de responsabilidade em audiências e favorecer grupos de advogados em Fundão, o que levou a uma investigação minuciosa.
A própria instituição foi a autora do pedido de revisão da pena aplicada à juíza pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 2020, quando o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a magistrada foi julgado pela Corte estadual. No PAD, foi apontado que a juíza apresentava baixíssima produtividade nos períodos em que não estava de licença médica, contribuindo para a prescrição punitiva de diversas ações criminais devido à morosidade, com processos que atingiram 500 dias conclusos no gabinete sem decisão, um indicador claro de ineficiência. Na ocasião, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição, e a pena de censura, a segunda sanção mais branda entre as previstas, foi estabelecida, afetando a carreira do juiz.
Consequências e Revisão
Como consequência dessa sanção disciplinar, o juiz não pode constar em lista de promoção por merecimento por um ano, a contar da data da decisão do Tribunal estadual, que no caso foi proferida em sessão virtual de 6 de agosto de 2020. A decisão de censura pode ser revista pelo CNJ, como foi o caso da juíza de Fundão, demonstrando a capacidade do sistema de corrigir erros e injustiças. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) foram procurados para comentar sobre o caso, mas a Amages divulgou nota confirmando que a juíza Priscila de Castro Murad é magistrada associada à associação, sem, no entanto, se posicionar sobre o mérito da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido à falta de acompanhamento direto do processo administrativo disciplinar. A desembargadora e outros juízes envolvidos no caso tiveram papéis importantes na decisão final, que considerou a Região Metropolitana e a Vara Única de Fundão, onde a juíza atuava, e o impacto do Processo Administrativo Disciplinar na comunidade jurídica.
Fonte: © Direto News
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