Tribunal de Justiça declara inconstitucional Lei Municipal que concedia gratuidade de acesso a acompanhantes de pessoas com deficiência, violando competência exclusiva da União em matéria de direitos dos portadores de deficiência.
Uma decisão polêmica foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 15.266/2016. Essa lei estabelecia a gratuidade de acesso para pessoas com deficiência e acompanhantes em eventos culturais e de lazer no município, mas agora corre o risco de ser revogada.
A decisão do tribunal pode ter implicações significativas para a comunidade de pessoas com deficiência em Campinas, que podem perder um direito importante. Além disso, a inconstitucionalidade da lei pode ser considerada uma ilegalidade que afeta a validade da norma. A invalidade da lei pode levar a uma nulidade de todos os atos realizados com base nela, o que pode gerar uma série de problemas jurídicos e sociais. É preciso aguardar os próximos passos para entender como essa decisão afetará a vida das pessoas com deficiência em Campinas.
Inconstitucionalidade de Lei Municipal
A empresa Mota e Nascimento Ltda., representada pelos advogados Ricardo Menezes e Patricia Liron, propôs uma ação questionando as multas aplicadas pelo PROCON Campinas devido à ausência de cartaz informando sobre a gratuidade de acesso às pessoas com deficiência e seus acompanhantes. A empresa é dedicada à produção teatral e musical e foi alvo de autos de infração e multa com base no artigo 3º da Lei Municipal nº 15.266/2016.
A defesa argumentou que a lei municipal ultrapassa a competência suplementar ao inovar sobre a matéria já regulada pela Lei Federal nº 12.933/2013, que prevê a meia-entrada para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Com base nisso, o advogado Ricardo Menezes argumentou pela anulação das multas aplicadas e pela não obrigatoriedade de cumprimento da referida lei municipal, alegando ilegalidade e invalidade da norma.
O juiz de direito, Marco Aurélio Gonçalves, acolheu o pedido da parte autora e declarou inexigíveis as multas aplicadas, além de considerar a lei municipal inconstitucional, visto que a competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva da União. O magistrado citou também decisão anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia reconhecido a inconstitucionalidade de lei similar no município de Hortolândia, afirmando que não cabe ao município legislar de maneira a ampliar os direitos previstos na legislação federal, caracterizando nulidade da norma.
Consequências da Decisão
A decisão reforça a competência exclusiva da União para legislar sobre direitos dos portadores de deficiência em âmbito nacional, o que impede que legislações municipais criem ou ampliem direitos em desconformidade com a regulamentação federal. O município de Campinas, por meio do PROCON, não poderá mais impor multas com base na Lei Municipal nº 15.266/2016, que foi considerada inconstitucional e ilegal. A sentença, contudo, ainda está sujeita a recurso. O processo nº 1005117-64.2024.8.26.0114 foi julgado procedente, declarando-se inexigíveis as multas e afastando a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal nº 15.266/2016.
Fonte: © Direto News
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