Trabalhador com carteira assinada recebe terceiro salário, equivalente a um mês de salário líquido, descontando Imposto de Renda e INSS.
É tempo de reavaliar o cálculo do décimo terceiro salário, pois muitos trabalhadores podem não estar recebendo o valor devido, o que pode gerar injustiças e dificuldades financeiras.
A partir desta data, o décimo terceiro salário deve ser depositado na conta dos trabalhadores, com a primeira parcela sendo paga até o dia 30 de novembro. Com isso, muitos trabalhadores podem finalmente receber o que é devido, especialmente os que recebem salário mensal e têm direito a essa parcela. É importante lembrar que o reembolso dessas parcelas pode representar uma quantia significativa para o trabalhador, uma vez que muitos dependem do salário para viver. Além disso, a assinatura de recibos de pagamento é fundamental para garantir que as parcelas sejam paga corretamente, sendo um processo fundamental para a integridade do pagamento. Com isso, a expectativa é que muitos trabalhadores possam finalmente ter uma redução nas parcelas que precisam pagar e ainda assim manter um salário mensal adequado, o que é essencial para uma vida digna.
Recebimento do Décimo Terceiro Salário
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a um mês de salário líquido, equivalentes a dois valores distintos da parcela do décimo terceiro salário, em um ano de trabalho contínuo, ou uma proporcionalidade dos salários trabalhados. Para isso, é necessário ter mais de 15 dias trabalhados em cada mês. Se o trabalhador trabalhou menos de 15 dias, o mês não deve ser considerado no cálculo. Além disso, é importante esclarecer que os dois valores das parcelas do décimo terceiro salário são diferentes, e o valor maior é calculado pela metade do último salário bruto recebido, enquanto o menor valor é descontado por Imposto de Renda e INSS.
Calculo da Parcela do Décimo Terceiro Salário
A primeira parcela do décimo terceiro salário não sofre descontos e é calculada pela metade do último salário bruto recebido, que normalmente é o de novembro. Esse valor deve ser a remuneração registrada na carteira sem descontar Imposto de Renda e INSS. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário para calcular o valor do décimo terceiro salário proporcional. Para fazer o cálculo, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
Vamos usar de exemplo, um salário no valor de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto). Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, que são calculados com base no último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Além disso, se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela, garantindo que não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.
Valor das Parcelas do Décimo Terceiro
Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda no valor de R$ 189,59. Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.135,68, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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