Crucifixos em repartições públicas discutidos há século XIX, agora no STF.
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos é um assunto que tem sido de grande atenção no Brasil. O STF (Supremo Tribunal Federal) tem sido um dos principais palcos para a discussão desse tema, que envolve a presença de crucifixos e outros símbolos religiosos em instituições públicas.
A análise desses símbolos é uma questão complexa e multifacetada. Muitos defendem que a presença de crucifixos e outros símbolos religiosos em prédios públicos é uma violação da separação entre a Igreja e o Estado, enquanto outros argumentam que esses símbolos têm um valor cultural e histórico significativo. Por exemplo, a presença de crucifixos em alguns prédios públicos pode ser vista como um símbolo de identidade e história da comunidade, e pode ter um impacto positivo na imagem da instituição. Além disso, a discussão sobre a presença desses símbolos também envolve questões religiosas, como a liberdade de culto e a proteção das imagens sacras. A Igreja Católica, por exemplo, argumenta que a presença de crucifixos em prédios públicos é uma forma de garantir a liberdade religiosa e proteger os símbolos religiosos de serem desprezados ou destruídos.
Conflitos religiosos no Rio de Janeiro (1891)
A discussão sobre símbolos religiosos em espaços públicos teve início em dezembro de 1891, quando o pastor Miguel Vieira Ferreira questionou a presença de imagens sacras em prédios governamentais. Poucos meses depois, em 24/3/1892, ele denunciou a presença de uma imagem de Cristo no salão do júri, classificando a atitude como uma grave injustiça. O pastor argumentou que símbolos religiosos deveriam ser retirados desses espaços para evitar incidentes.
Criminosos são os que não cumprem a lei e se transformam em algozes do cidadão pelo simples fato de se acharem investidos de poder em um país que perdeu até a simples noção da justiça. Retirem os símbolos religiosos do júri e só então poderão multar os cidadãos não romanos que se recusarem a servir. Miguel Vieira escreveu para o Jornal do Commercio a respeito de símbolos religiosos em repartições públicas são questionados desde o século XIX.(Imagem: Arte Migalhas) No dia seguinte, 25/3, o episódio ganhou contornos dramáticos. Domingos Heleodoro Pereira, frequentador da igreja liderada por Miguel Vieira Ferreira, foi até o prédio do Júri e destruiu as imagens sacras na sala secreta. Preso em flagrante, Domingos declarou que agiu inspirado pelos discursos do pastor. Isso foi suficiente para que ambos fossem denunciados: Domingos como autor do ato e o pastor como mandante. A denúncia provocou intenso debate público e político. O periódico ‘Jornal do Commercio’ noticiou o andamento processual da destruição dos símbolos religiosos. (Imagem: Jornal do Commercio)
Segundo a decisão, embora ninguém tenha testemunhado o momento em que as imagens foram destruídas, Domingos teria declarado: ‘É a lei que se cumpre’. Já o pastor teria dito na véspera do incidente que ‘a imagem havia de sair’; se não acabasse por bem, acabaria por mal. Em novembro de 1892, Miguel Vieira Ferreira publicou novo artigo, desta vez pedindo a soltura de Domingos Heleodoro, que permanecia preso havia sete meses sem julgamento. O pastor argumentava que a acusação contra Domingos se baseava no art.185 do Código Penal, cuja pena máxima era de seis meses.
Se não se pode conservar preso o sentenciado que já cumpriu a pena, quanto mais aquele acusado contra quem nenhuma criminalidade existe, mas que, fosse embora criminoso, já cumpriu o máximo da pena antes do julgamento, escreveu. Símbolos religiosos em repartições públicas são questionados desde o século XIX.(Imagem: Arte Migalhas)
Machado de Assis publicou crônica com o discurso de um parlamentar sobre o caso, destacando que a sentença de pronúncia absolveu Miguel Vieira Ferreira, mas reconheceu a criminalidade de Domingos Heleodoro. A passagem é retratada na obra ‘Código de
Fonte: © Migalhas
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