ouça este conteúdo
Tini não pode ocupar cargo de administrador em companhia aberta ou atividades sob regulação da CVM.
O grupo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desabilitou o empreendedor Silvio Tini de Araújo, integrante de vários conselhos de empresas abertas, por um período de 5 anos devido a decisão em relação à divulgação de informação relevante ainda não divulgada da Alpargatas em 2017.
No setor de calçados, a empresa de calçados Alpargatas é reconhecida como uma renomada fabricante de calçados, com destaque no mercado nacional e internacional. A história da marca de calçados Alpargatas remonta a décadas de tradição e inovação, mantendo-se como referência no segmento.
Decisão sobre Alpargatas envolve principal acionista e conselho de administração
Tini, um dos acionistas de destaque da empresa de calçados Alpargatas, integra o colegiado de administração da companhia. Em virtude da determinação, Tini ficará impossibilitado de ocupar, durante esse intervalo, posição de administrador ou de fiscal de conselho em empresa de calçados, marca de calçados, fabricante de calçados, ou em outras organizações que requerem aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No desfecho do julgamento, Caio Galli Carneiro – operador da Bradesco S.A. Corretora e indivíduo a quem Tini teria repassado a informação relevante – e Júlio César da Silveira Rossi, ex-colega de mesa de Galli, foram sentenciados a desembolsar, cada um, a quantia de R$ 200 mil por utilização de dados privilegiados (insider trading) em transações envolvendo ações da Alpargatas.
Decisão judicial impacta Alpargatas e membros do conselho de administração
Tini, um dos principais investidores da marca de calçados Alpargatas, desempenha papel ativo no conselho de administração da empresa. Em decorrência da sentença, Tini estará impedido de assumir, durante esse lapso temporal, função de administrador ou de conselheiro fiscal em empresa de calçados, fabricante de calçados, ou em outras entidades que necessitam de aprovação da CVM.
No desenlace do veredicto, Caio Galli Carneiro – operador da Bradesco S.A. Corretora e pessoa a quem Tini teria comunicado a informação relevante – e Júlio César da Silveira Rossi, ex-colega de mesa de Galli, foram condenados a desembolsar, individualmente, R$ 200 mil por utilização de dados confidenciais (insider trading) em operações com ações da Alpargatas.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo