Comissão de Valores investiga operação irregular de gestora falida no mercado de capitais.
A CVM desempenha um papel fundamental na regulamentação do mercado financeiro brasileiro, e recentemente, aplicou um total de R$ 383 milhões em multas aos envolvidos com a gestora Miner, que encerrou as atividades em 2019. A CVM é responsável por garantir a transparência e a segurança dos investimentos, e nesse caso, o montante aplicado é um dos maiores já cobrado pelo regulador a condenados em processos administrativos sancionadores (PAS). Isso demonstra a eficácia da CVM em proteger os investidores.
Como regulador do mercado de valores mobiliários, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a responsabilidade de fiscalizar e punir as irregularidades cometidas pelas instituições financeiras. Nesse sentido, a aplicação de multas aos envolvidos com a gestora Miner é um exemplo da eficiência da CVM em cumprir sua missão. Além disso, a CVM também é responsável por promover a educação financeira e a conscientização dos investidores sobre os riscos e oportunidades do mercado. Com isso, a CVM contribui para a estabilidade do mercado financeiro e para a proteção dos investidores, garantindo que eles tenham acesso a informações confiáveis e seguras.
Condenação da Miner
A Miner, juntamente com seus administradores, foi acusada e condenada por realizar uma operação irregular e fraudulenta, além de ser proibida de atuar no mercado de capitais. De acordo com o comunicado do regulador, a CVM, a Miner deverá pagar um total de R$ 191,5 milhões por administração irregular de carteira de valores mobiliários e prática de operação fraudulenta. A CVM, como regulador, desempenhou um papel fundamental na investigação e punição dos envolvidos. Os sócios da gestora, Geraldo Alves Vieira e Rene Antônio da Silva, arcarão, cada um, com R$ 95,7 milhões, pelas mesmas acusações, perfazendo um total de outros R$ 191,5 milhões. A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, foi responsável por aplicar as sanções.
Punições e Proibições
Outros envolvidos na operação, Murilo Bittencourt Souza, Mayara Ribeiro dos Santos, Marcelo Alves Teles, Gabriel Freitas Vieira e Cláudio Ewerton Porto Lopes, foram condenados por criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários. Todos estão proibidos, por 60 meses, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro. A CVM, como regulador, garantiu que as punições sejam aplicadas de forma justa e eficaz. A Comissão, CVM, também informou que os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM, como órgão regulador, tem o poder de aplicar sanções e garantir a integridade do mercado de capitais.
Consequências para a Miner
Segundo reportagem do G1, em dia 5 de agosto de 2019, a Miner enviou um e-mail a seus clientes afirmando que havia firmado um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, CVM, para encerrar as atividades, e que decisões relacionadas aos investimentos a fizeram ‘realizar um prejuízo de 75,27%’ do total aplicado. A gestora possuía uma carteira que somava cerca de R$ 120 milhões em ativos sob gestão. A CVM, como regulador, supervisionou a gestora falida e aplicou as sanções necessárias para proteger os investidores. A Comissão, CVM, também garantiu que a operação irregular seja punida e que o mercado de capitais seja protegido. A CVM, como órgão regulador, desempenhou um papel fundamental na resolução do caso.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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