A Advocacia-Geral da União apresentou manifestação no Supremo Tribunal Federal sobre a ADI 7.714, questionando a disputa entre a CSN e o grupo em relação à constitucionalidade da Oferta Pública de Aquisição de Ações de Sociedades Anônimas Abertas.
A disputa pelo controle da Usiminas intensificou-se, com a Advocacia-Geral da União enviando uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal. Nela, a AGU defende a rejeição da ação, argumentando que a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) não tem legitimidade para prosseguir com a demanda.
Essa ação de inconstitucionalidade (ADI 7.714) foi apresentada em resposta à disputa entre a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e o grupo ítalo-argentino Ternium pelo controle da Usiminas. A decisão da AGU foi vista como um apoio ao Senado, que também defendeu a rejeição da ação. A Usiminas, uma das principais empresas siderúrgicas do país, está no centro da disputa, com ambas as partes lutando por controle e influência no mercado. Além disso, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também é relevante, pois pode influenciar o rumo da disputa.
Disputa por Legitimidade na Ação contra Usiminas
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou em defesa da falta de legitimidade da autora de uma ação contra o Grupo Ternium, que foi condenado a indenizar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em R$ 5 bilhões. A disputa envolveu a aquisição da Usiminas sem uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), prevista no artigo 254-A da Lei das Sociedades Anônimas.
A AGU argumentou que a discussão sobre a aplicação do dispositivo não tem relação direta com os interesses da associação, e que a mera potencialidade de dano econômico-financeiro não é suficiente para estabelecer a relação de pertinência temática. Além disso, a AGU entendeu que ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI, não podem ser usadas como forma de recurso ou para defender interesses subjetivos.
A AGU também concordou com os argumentos da associação em relação ao mérito, entendendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ) deveria estar alinhada com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que, em 2017, não viu necessidade de OPA na operação da Ternium. A condenação se baseou num rearranjo do controle da Usiminas, e, em 2023, a Ternium e o Grupo Nippon Steel firmaram um acordo de acionistas prevendo que decisões de gestão da siderúrgica passariam a depender da aprovação das duas companhias.
A disputa envolveu a apresentação de manifestações por parte da AGU, além de outros órgãos vinculados ao Poder Executivo, como a Casa Civil, a CVM, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Microempresa. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal também enviaram manifestações ao relator, ministro André Mendonça.
Legitimidade na Disputa: A Controvérsia em Questão
A AGU defendeu a falta de legitimidade da autora de ação contra o Grupo Ternium, argumentando que a discussão sobre a aplicação do dispositivo não tem relação direta com os interesses da associação. A entidade também entendeu que ações de controle concentrado de constitucionalidade não podem ser usadas como forma de recurso ou para defender interesses subjetivos.
A disputa envolveu a aquisição da Usiminas sem uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), prevista no artigo 254-A da Lei das Sociedades Anônimas. A AGU argumentou que a mera potencialidade de dano econômico-financeiro não é suficiente para estabelecer a relação de pertinência temática. Além disso, a entidade entendeu que a decisão do STJ deveria estar alinhada com a CVM, que não viu necessidade de OPA na operação da Ternium.
A Disputa sobre a Usiminas e a Legitimidade da Ação
A disputa envolveu a aquisição da Usiminas sem uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), prevista no artigo 254-A da Lei das Sociedades Anônimas. A AGU defendeu a falta de legitimidade da autora de ação, argumentando que a discussão sobre a aplicação do dispositivo não tem relação direta com os interesses da associação.
A entidade também entendeu que ações de controle concentrado de constitucionalidade não podem ser usadas como forma de recurso ou para defender interesses subjetivos. Além disso, a AGU concordou com os argumentos da associação em relação ao mérito, entendendo que a decisão do STJ deveria estar alinhada com a CVM, que não viu necessidade de OPA na operação da Ternium.
A disputa envolveu a apresentação de manifestações por parte da AGU, além de outros órgãos vinculados ao Poder Executivo, como a Casa Civil, a CVM, a CGU e o Ministério da Microempresa. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal também enviaram manifestações ao relator, ministro André Mendonça.
Fonte: © Conjur
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