Empresa de automação é condenada a indenizar cozinheira após testemunha confirmar práticas discriminatórias. A relatora do acórdão destacou violência interpessoal.
Via @trt_rs | Uma companhia de automação terá que pagar uma indenização a uma cozinheira que era referida como ‘neguinha’ e deixada de fora das reuniões do departamento. A compensação por prejuízos morais foi estabelecida em R$ 15 mil, como forma de reparação.
Este caso ressalta a importância de respeitar a diversidade e os direitos de todos os funcionários. O reclamante merece ser tratado com dignidade e ter seu ambiente de trabalho livre de discriminação, evitando situações que levem a indenizações por danos morais como essa.
Reclamante: Vitória da Justiça na Ação por Indenização
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) preservou, na íntegra, a sentença emitida pela juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, que tratava do caso de discriminação enfrentado pela reclamante. Por mais de três anos, ela desempenhou suas funções na empresa. Desde o início, a reclamante vivenciou situações desagradáveis devido às atitudes da líder do setor, que resultaram em grande sofrimento emocional.
Foi testemunhado que a líder frequentemente menosprezava a reclamante e a apelidava de forma pejorativa. Além disso, proferia comentários depreciativos, como o uso do termo ‘negrinha’, o que caracteriza uma conduta claramente discriminatória. A testemunha relatou ainda que a líder, de maneira rude e inadequada, constrangia a reclamante diante de seus colegas de trabalho.
A testemunha também afirmou que a reclamante e outras colegas de etnia negra não eram incluídas nas reuniões conduzidas pela nutricionista, ao contrário das funcionárias brancas. Mesmo quando os assuntos discutidos eram pertinentes às funções das cozinheiras negras, elas eram deliberadamente excluídas. A reclamante relatou que a nutricionista demonstrava preferência pelas cozinheiras brancas, que foram contratadas posteriormente e recebiam tratamento diferenciado.
Diante das acusações, a empresa alegou não dispor de evidências que corroborassem a discriminação mencionada pela reclamante. Todavia, a juíza Fernanda ressaltou a proibição, estabelecida pela legislação brasileira, de qualquer forma de discriminação que impeça a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho com base em fatores como origem, raça e cor.
A testemunha reforçou os relatos da reclamante, descrevendo situações de discriminação racial evidente e confirmando o ambiente hostil ao qual a reclamante foi submetida. A reclamante experimentou um tratamento discriminatório e foi alvo de microagressões raciais por parte de sua superior hierárquica, conforme declarado pela magistrada.
Durante o desenrolar do processo, ambas as partes contestaram diferentes aspectos da decisão. No entanto, a indenização por danos morais foi mantida por consenso. A desembargadora Beatriz Renck, responsável pelo acórdão, frisou que a verificação de atos racistas exige uma abordagem que leve em consideração a intersecção entre raça e gênero.
A desembargadora também enfatizou os danos intrínsecos ao racismo no ambiente de trabalho, que violam a dignidade humana e obstaculizam a igualdade e a justiça social. A discriminação racial afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos pertencentes a grupos racializados.
Na sessão de julgamento, estiveram presentes os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira. Esta decisão ainda pode ser objeto de recurso, conforme informações divulgadas pelo @trt_rs.
Fonte: © Direto News
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