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1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP mantém decisão de juiz da 2ª Vara sobre identidade visual de embalagem de nova versão de chocolates.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a determinação do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, que rejeitou a solicitação de liminar feita por uma empresa de doces contra um concorrente para cessar o uso de embalagens semelhantes.
A decisão ressaltou a importância da proteção da propriedade intelectual, incluindo o design de caixas, invólucros e envoltórios, como forma de garantir a concorrência justa no mercado. A empresa requerente alegou que as embalagens utilizadas pelo concorrente poderiam causar confusão entre os consumidores, mas o tribunal considerou que não havia evidências suficientes para justificar a proibição imediata do uso desses materiais.
Discussão sobre Embalagens e Identidade Visual
A ação movida pela autora alegou que a ré teria copiado a identidade visual da embalagem de seus produtos logo após o lançamento da nova versão de chocolates em barra. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a embalagem da ré não se assemelha à da autora. No entanto, o relator do recurso, o desembargador Alexandre Lazzarini, argumentou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada não foram atendidos.
O magistrado destacou que a questão central é determinar se o conjunto de imagem do produto da autora deve ser protegido e se existe uma semelhança que realmente cause confusão entre os produtos, o que, em uma análise perfunctória, não é evidente. O caso é peculiar, pois há opiniões técnicas de profissionais qualificados que divergem e embalagens que, apesar de utilizarem cores semelhantes, pertencem a marcas reconhecidas e renomadas no mercado.
Essas embalagens são capazes de conferir maior distinção aos produtos, tornando a comparação entre elas um processo sutil que só pode ser avaliado de forma técnica. Ambas as partes terão a oportunidade de participar dessa análise, juntamente com o Juízo de origem. O relator ressaltou a importância desse aspecto durante o julgamento, que contou com a presença dos magistrados Azuma Nishi e J.B. Paula Lima. A decisão foi unânime.
Esses detalhes ressaltam a relevância da embalagem e da identidade visual na diferenciação de produtos no mercado, evidenciando a importância de uma análise cuidadosa nesses casos.
Fonte: © Conjur
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