Seguindo a jurisprudência do STJ, a confissão espontânea é atenuante em caso de lesão corporal no regime semiaberto.
Via @consultor_juridico | De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a consideração da atenuante da confissão espontânea — quando as declarações são utilizadas para embasar a condenação — não requer que a confissão seja completa, parcial, qualificada, extrajudicial ou posteriormente retratada. Nesse sentido, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu em quase dois anos as penas de um indivíduo condenado por infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O total das penas resultou em oito anos e seis meses de prisão.
Além disso, a admissão voluntária de culpa pode ser um fator relevante na decisão judicial, conforme o entendimento do ministro. A valorização da confissão espontânea pode contribuir para a redução da pena, demonstrando a importância da sinceridade e cooperação do réu durante o processo legal. A aplicação correta dessa atenuante pode resultar em benefícios significativos para o acusado, refletindo na dosimetria da pena imposta pelo Poder Judiciário.
Ministro Rogerio Schietti determina atenuante da confissão espontânea
Com base na defesa apresentada, houve a autorização para a progressão do regime fechado para o semiaberto no âmbito da execução penal. O indivíduo em questão foi sentenciado por homicídio culposo no trânsito, lesão corporal culposa no trânsito e embriaguez ao volante, recebendo uma pena total de dez anos e quatro meses.
Admissão voluntária e a confissão espontânea
Foi solicitada a aplicação da atenuante da confissão espontânea pela defesa. Os advogados Fábio Cézar Martins e Guilherme Maistro Tenório Araújo, do escritório Maistro Martins Advogados, destacaram que o acusado admitiu a autoria dos delitos ao confessar ter dirigido o veículo, se envolvido em um acidente com uma motocicleta, consumido bebidas alcoólicas e estar sem habilitação.
Jurisprudência Superior e a determinação do Ministro Rogerio Schietti
As instâncias inferiores não acolheram a atenuante, alegando que o réu não confessou os crimes, pois argumentou que o acidente ocorreu devido a um buraco na pista. No entanto, o Ministro Schietti interpretou que as declarações do acusado foram utilizadas para reforçar as provas e embasar sua condenação.
Segundo o relator, o réu admitiu parcialmente a autoria dos delitos de lesão corporal e homicídio culposos, ao confirmar a colisão. Quanto ao crime de embriaguez ao volante, a confissão foi total e inequívoca.
Considerações finais sobre a confissão espontânea
Diante desse cenário, a admissão voluntária dos atos cometidos pelo réu, aliada à jurisprudência consolidada e à determinação do Ministro Rogerio Schietti, ressaltam a importância da confissão espontânea como um fator relevante na análise dos casos judiciais, podendo influenciar decisivamente na progressão de regime e na aplicação de atenuantes.
Fonte: © Direto News
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