Locação de curta temporada gera dúvidas em condomínios sobre uso excessivo ou inadequado de área comum.
As plataformas de locação por curta temporada, uma realidade cada vez mais presente no mercado imobiliário, trazem desafios únicos para os condomínios em temporada alta. As famílias que se deslocam em busca de dias ensolarados trazem, por vezes, preocupações para as estruturas condominiais que acomodam essas demandas.
Embora a locação por temporada possa ser uma oportunidade de gerar receita, ela também pode se tornar um problema se não for bem gerenciada. O condomínio, como um todo, precisa estar preparado para acomodar os requisitos adicionais que essas locações por curta temporada trazem. O sindicato deve estar atento a questões como a capacidade de abastecimento, o uso de equipamentos e o impacto ambiental, garantindo que esses aspectos não afetem negativamente a experiência dos moradores.
Locações: Um equilíbrio desafiador entre direito individual e direitos coletivos
As locações de curta temporada têm suscitado intensos debates sobre regras, direitos e deveres de locadores e locatários, gerando tensões no ambiente condominial e comprometendo a segurança. Para o especialista em Direito Imobiliário, Kevin de Sousa, a convivência com hóspedes de curta estadia é um desafio para o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e os direitos coletivos dos condôminos. Locações por plataformas como Airbnb têm comprometido a segurança, aumentado o fluxo de estranhos e, em alguns casos, ocasionado o uso excessivo ou inadequado de áreas comuns, o que é um grande problema.
Condomínios e locações: Uma questão de direito
A perspectiva de Lais Alves Siqueira, diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), é reforçada pela questão da segurança dos demais moradores. ‘Há um desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores’, contextualiza. O condomínio pode proibir a locação por curta temporada? Na esteira deste movimento, alguns condomínios criaram limitações para coibir esses aluguéis de curtíssima temporada (menos de 30 dias), baseados na justificativa de que eles são incompatíveis com os prédios exclusivamente residenciais.
Limites e regulamentação: O papel do condomínio
No entanto, o artigo 1.351 do Código Civil determina que a proibição, de fato, só pode ser concretizada se estiver prevista na convenção do condomínio. Para que isso aconteça é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos em assembleia. ‘Cada condomínio é soberano para analisar a situação internamente e decidir se permite ou não a locação de curta temporada’, explica Marcos Prado, sócio da área imobiliária do escritório de advocacia Cescon Barrieu.
Lei do Inquilinato e locações de curta temporada
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias. No entanto, ela não prevê normas específicas para locações de curtíssima temporada, como as realizadas pelo Airbnb. A regulamentação local, como a de municípios que tentam legislar sobre a matéria, esbarra na competência federal, uma vez que o uso da propriedade privada e as regras condominiais são temas regidos pelo Código Civil.
Impacto na tributação e discussão
Esta discussão não ocorre apenas entre condôminos. A Receita Federal e o Senado estudam implementar mudanças que vão impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas (até 30 dias) no Brasil. O tema vem gerando debates principalmente sobre a tributação. No caso das locações de curta temporada, normalmente realizadas por meio de plataformas digitais, muitos serviços, como café da manhã, concierge, limpeza, entre outros, são oferecidos. Se esses serviços forem agregados à locação, isso pode caracterizar a relação como um contrato de desenvolvimento imobiliário.
Fonte: © Estadão Imóveis
Comentários sobre este artigo