Trabalhador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 17 mil por dados de geolocalização, uso de cartões de ponto e horas extras trabalhadas não registradas, em decisão do juiz no processo trabalhista.
Ação judicial movida por uma empresa contra um empregado suspeito de má-fé resultou na condenação do trabalhador ao pagamento de uma significativa multa, o equivalente a R$ 17 mil. A decisão foi tomada depois de investigações que utilizaram dados de geolocalização obtidos a partir de antenas de celular para desmascarar as alegações do funcionário.
Os dados de geolocalização obtidos através de antenas de celular desempenharam um papel crucial na investigação, fornecendo provas concretas que desmentiam a versão do trabalhador. A falta de honestidade por parte do funcionário foi flagrada após a análise detalhada dos dados, que não corroboravam suas alegações. Este caso destaca a importância de evidências sólidas em litígios judiciais, especialmente quando a desonestidade e a falsidade estão em jogo.
Decisão Judicial Confirmada a Má-fé e Condenação
Um trabalhador do setor de atacado foi condenado a pagar o valor de R$ 53 mil pelo juiz do Trabalho Régis Franco e Silva de Carvalho, na 1ª vara de Embu das Artes/SP. A decisão foi tomada após a análise de dados de geolocalização que desmentiram as alegações do trabalhador sobre ter realizado horas extras trabalhadas de forma incorreta.
O trabalhador afirmou que permanecia na empresa Atacadão após o horário de saída, conforme registrados nos cartões de ponto. No entanto, análise de dados de geolocalização obtidos de operadoras de telefonia demonstrou que o trabalhador não estava no local de trabalho durante os horários em que alegava estar realizando atividades extras.
A falta de honestidade e a desonestidade do trabalhador foram destacadas pelo juiz, que considerou que o trabalhador agiu de má-fé, com a intenção de induzir o juízo ao erro e obter vantagem indevida. O magistrado também identificou inconsistências nos depoimentos e evidências de uma possível estratégia predatória de judicialização.
Além disso, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público e à Polícia Federal para a investigação de possíveis crimes relacionados à falsidade das alegações, incluindo calúnia e denunciação caluniosa. O advogado Osvaldo Ken Kusano, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, foi responsável pela defesa do Atacadão.
O valor de R$ 53 mil corresponde a 20% do valor da causa, e o trabalhador também foi condenado a pagar 9,99% do valor da ação à empresa por litigância de má-fé. A decisão extinguiu os pedidos referentes a direitos anteriores, por prescrição, e julgou improcedentes todas as demais alegações.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo