Permitir que postos ligados a uma distribuidora vendam combustíveis da outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação vulnerável a consumidores.
É fundamental estabelecer claramente as regras de vendas de etanol e outros combustíveis para evitar confusão entre o consumidor e a distribuidora.
Com a crescente demanda por combustíveis alternativos, como o etanol, é essencial promover a transparência nas operações de postos de gasolina. A venda de etanol em postos que também vendem combustível de outras bandeiras pode confundir o consumidor, o que pode levar a escolhas equivocadas. Além disso, a falta de clareza sobre a composição do combustível pode afetar negativamente a percepção da qualidade do combustível. A procura por combustíveis mais ecológicos e sustentáveis, como o etanol, está em constante aumento. Portanto, é crucial que os postos de gasolina ofereçam informações precisas sobre os combustíveis que vendem, evitando assim a venda de combustíveis de má qualidade.
Combustíveis: O Risco do Consumidor Vulnerável
O juiz Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), entendeu que a prática da ‘bomba branca’ confunde o consumidor. Essa ‘bomba branca’ é quando postos ligados a uma distribuidora vendem combustíveis de outros fornecedores. Além disso, o juiz também invalidou o chamado ‘delivery de combustíveis’, que é a venda direta de gasolina C e etanol fora dos postos. Essa decisão vale para todo o país e foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais, pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de combustíveis e Lubrificantes, pela Ipiranga e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais. A ação questiona trechos do Decreto 10.792/2023 e da Resolução 858/2021 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os Consumidores e a Vulnerabilidade
Segundo o juiz, há muito se sedimentou na jurisprudência pátria o entendimento de que o consumidor é enganado quando um posto varejista negocia combustíveis com origem diferente de sua bandeira. A transparência nas relações de consumo assume relevância no princípio da boa-fé objetiva e o necessário equilíbrio entre consumidores e fornecedores, o que reclama a inibição e a repressão dos objetivos disfarçados de esperteza, lucro fácil e imposição de prejuízo à parte vulnerável.
Um Risco Imposível de Ignorar
Já sobre o ‘delivery de combustíveis’, o juiz afirma se tratar medida de risco aos consumidores, por envolver entrega de produtos inflamáveis. É importante ter em consideração, ainda em sede de cognição sumária, do risco que significa a entrega aos consumidores, no seu ambiente domiciliar, de produtos inflamáveis, cuja comercialização somente pode ser autorizada observando-se e seguindo-se rígidas regras de segurança.
Uma Decisão que Muda o Jogo
Com a decisão do juiz, a ANP foi condenada a fiscalizar, vedar e restringir a venda de combustíveis na forma delivery e a ‘bomba branca’ em postos bandeirados. A decisão, que vale para todo o país, foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais, pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de combustíveis e Lubrificantes, pela Ipiranga e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais.
Fonte: © Conjur
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