Conselho Nacional do Ministério Público publica Emenda Regimental 59/2024, alterando prazo para inscrições de sustentação oral em Sessões plenárias e ordinárias, conforme Regimento Interno e publicado no Diário Eletrônico da Pauta de julgamento.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou recentemente a Emenda Regimental 59/2024, que altera o prazo para inscrições de sustentação oral em processos das sessões plenárias. Essa mudança visa garantir mais eficiência e organização nos processos judiciais.
A partir de agora, as inscrições para sustentação oral devem ser feitas até 24 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme estabelece a nova regra. Essa alteração já está em vigor e será aplicada na 15ª Sessão Ordinária, marcada para 8 de outubro. O CNMP busca, com essa medida, otimizar o tempo e os recursos disponíveis. Além disso, o Conselho Nacional espera que essa mudança contribua para a melhoria da gestão dos processos judiciais.
Alterações no CNMP: Novas Regras para Sessões Plenárias
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) realizou mudanças significativas em seu Regimento Interno, com o objetivo de melhorar a organização e a eficiência dos trabalhos nas sessões ordinárias. Uma das principais alterações é o prazo para inscrições de sustentação oral em sessões plenárias. Anteriormente, as inscrições podiam ser feitas até o início da sessão, mas agora devem ser realizadas no site oficial do CNMP, desde a publicação da pauta no Diário Eletrônico até 24 horas antes da sessão.
Para realizar a inscrição, é necessário clicar no link disponível na aba ‘Sessões do Plenário’, localizada na página principal do site do CNMP. Além disso, o deferimento da preferência de sustentação fica condicionado à presença do solicitante no momento do pregão. Essas mudanças visam melhorar a gestão dos trabalhos nas sessões plenárias e garantir que os processos sejam julgados de forma mais eficiente.
Julgamento em Bloco: Nova Regra para Sessões Plenárias
Outra mudança importante é a introdução do julgamento em bloco dos processos nas sessões plenárias. Essa nova regra foi normatizada pela Emenda Regimental 60/2024 e regulamentada pela Portaria CNMP-PRESI 288/2024. A Emenda Regimental 60/2024 altera o Regimento Interno do CNMP, inserindo um parágrafo único ao artigo 52, que permite que processos indicados pelos relatores sejam julgados em bloco durante as sessões plenárias, conforme os critérios estabelecidos pela Presidência.
A Portaria CNMP-PRESI 288/2024 estabelece os critérios e o procedimento para que os conselheiros relatores indiquem os processos que serão submetidos a julgamento em bloco. Isso deve ser feito após a publicação da pauta de julgamento da sessão plenária, e as partes devem ser intimadas, não haver divergência e não existir pedidos de sustentação oral. Essas mudanças visam agilizar os processos e garantir que os julgamentos sejam realizados de forma mais eficiente.
Mandato Classista: Vedação de Cargo de Direção em Entidade de Classe
Em 27 de agosto, o Plenário do CNMP aprovou uma emenda regimental que estende a todos os conselheiros, durante o curso do mandato, a vedação de exercer cargo de direção em entidade de classe. Essa proposta de emenda foi apresentada pelo presidente do Conselho Nacional, Paulo Gonet, com o objetivo de impedir que eventual dedicação a atividades classistas, pelos conselheiros, possa comprometer o papel de fortalecer, fiscalizar e aprimorar o Ministério Público. A norma altera a redação do artigo 28 do Regimento Interno do CNMP.
Fonte: © Conjur
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