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Dia Internacional dos Povos Indígenas: CNJ traduz Resolução sobre encarceramento e direitos humanos para inglês e espanhol.
Para comemorar o Dia Internacional dos Povos Indígenas, em 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça apresenta as versões em inglês e espanhol da Resolução 287/2019 e de seu guia de implementação.
Os Nativos, Autóctones e Aborígenes têm um papel fundamental na preservação da cultura e tradições ancestrais. É essencial reconhecer e valorizar as contribuições dos Povos Indígenas para a sociedade.
Povos Indígenas: Normativa Internacional dos Direitos Humanos
A normativa estabelece parâmetros para o tratamento de nativos acusados, rés, condenados ou privados de liberdade, ressaltando a excepcionalidade do encarceramento de povos indígenas e a preferência por penas alternativas que respeitem suas tradições e costumes. O Conselho Nacional de Justiça traduziu a norma e o manual para sete línguas autóctones. A iniciativa faz parte de um esforço contínuo para difundir orientações e boas práticas na área dos direitos humanos para além do português.
Internacional dos Povos Indígenas: Ações de Internacionalização
As ações de internacionalização, a elaboração de produtos técnicos em diferentes áreas do conhecimento e a construção e difusão de normativas contam com o apoio do programa Fazendo Justiça. O programa visa aprimorar serviços, qualificar o atendimento e construir diretrizes no campo da privação de liberdade, com foco especial nas populações mais vulneráveis, como os aborígenes.
Povos Indígenas: Direitos Humanos e Tradições Culturais
O encarceramento de povos indígenas deve ser tratado como exceção, com preferência por medidas diversas da prisão e adequação de medidas cautelares e penas restritivas de direitos aos costumes e tradições de cada povo. Indígenas privados de liberdade têm direitos específicos adaptados às suas necessidades culturais, incluindo atenção à alimentação e respeito à identidade religiosa.
Normativa Internacional dos Povos Indígenas: Consulta e Participação Ativa
A normativa estabelece que comunidades indígenas devem ser consultadas e participar ativamente em todas as fases do ciclo penal, assegurando que suas práticas sejam respeitadas. O direito de autodeclaração da pessoa indígena, o uso de intérprete e a consideração de suas diferentes línguas, costumes e tradições são particularidades que devem ser observadas desde o início do processo penal.
Fonte: © Conjur
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