O magistrado será afastado por dois anos sem vacância do cargo devido a violações de normas e falta de transparência em ação de penhora, após revisão disciplinar no processo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena de disponibilidade de 2 anos a um magistrado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, devido a graves faltas funcionais cometidas em uma ação de penhora de imóvel para pagamento de créditos trabalhistas. Essa decisão reflete a importância da responsabilidade e do compromisso dos magistrados em cumprir suas funções de forma ética e eficiente.
Com a decisão, o juiz do TRT será afastado por esse período, sem gerar a vacância do cargo. É importante lembrar que a atuação de um juiz deve ser pautada pela imparcialidade e pela justiça, e qualquer desvio desses princípios pode ter consequências graves. O julgamento aconteceu na 4ª sessão extraordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 17, e reforça a necessidade de transparência e responsabilidade no exercício da função judiciária. A ética é fundamental para a credibilidade do sistema judiciário.
Decisão do CNJ: Magistrado é punido por falta de transparência
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram, por unanimidade, encaminhar os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam tomadas as medidas cabíveis. A decisão destacou a falta de transparência no processo de penhora, em que o juiz do TRT designou um ex-advogado pessoal como corretor para a venda de um imóvel avaliado em R$ 50 milhões, com o objetivo de quitar débitos trabalhistas de R$ 52 mil.
Além disso, ao longo da ação, foram detectadas violações a normas estabelecidas pelo próprio magistrado, como a exigência de ampla publicidade da venda, alienação por valor não inferior ao da propriedade, depósito de 50% do valor e pagamento de comissão ao corretor. Essas irregularidades demonstram a falta de transparência e a inobservância das normas estabelecidas pelo magistrado.
Revisão disciplinar: Magistrado é punido por conduta grave
Incialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) havia imposto ao magistrado pena de censura pelas irregularidades, considerada uma punição intermediária. No entanto, na revisão disciplinar, a relatora conselheira Daiane Nogueira de Lima concluiu que a sanção não correspondia à gravidade das faltas. ‘Então, por tudo isso, inclusive com relação ao fato de o magistrado não ter conseguido explicar todas essas discrepâncias e a falta de transparência e, mesmo assim, ter homologado a venda do imóvel, é que entendo que a pena de censura ficou aquém da conduta grave do magistrado’, justificou a conselheira ao alterar a penalidade.
O processo de revisão disciplinar 0002103-72.2021.2.00.0000 foi julgado pelo Plenário do CNJ, que decidiu punir o magistrado por sua conduta grave e falta de transparência no processo de penhora. O juiz do TRT também foi responsabilizado por suas ações, que violaram as normas estabelecidas pelo próprio magistrado.
Fonte: © Migalhas
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