Decisão tomada em sessão ordinária da Câmara Municipal com divergências sobre a prescrição tríplice secreta, envolvendo cargos comissionados e magistrado que ocupava a lista justiça.
Um magistrado do TJ/MG foi condenado a se afastar do cargo por 60 dias. Isso ocorreu após ser acusado de pedir favores em troca de influência na escolha da lista tríplice para o cargo de desembargadora do tribunal.
De acordo com a decisão proferida pela conselheira Daniela Madeira, o magistrado foi acusado de solicitar cargos comissionados para dois parentes no Legislativo mineiro. A justiça foi feita em uma sessão ordinária do CNJ, nesta terça-feira, 10, marcada pela discussão do caso. O magistrado agora pode se desincompatibilizar para concorrer a outros cargos.
Justiça: CNJ Aplica Pena de Disponibilidade a Desembargador que Negociou a Nomeação de Parentes
O conselheiro Bandeira de Mello discordou da decisão, argumentando que o processo estava prescrito. Porém, a relatora defendeu que o prazo começou a contar da data em que o órgão disciplinar tomou conhecimento do fato, desconsiderando o momento em que o magistrado foi notificado no STJ. Nesse contexto, o CNJ emitiu uma decisão rigorosa, aplicando pena de disponibilidade a um desembargador que negociou a nomeação de parentes.
A promotora de Justiça Federal (MPF) sustentou que os parentes do magistrado eram ‘servidores fantasmas’, não exercendo de fato os cargos que ocupavam. A conselheira da Justiça Nacional ressaltou que os autos do MPF incluíam solicitações para cargos comissionados, bem como a indicação de que a esposa do magistrado ocupava uma posição na Câmara Municipal de Belo Horizonte desde março de 2015. Ademais, os diálogos interceptados com autorização judicial, todos datados de novembro de 2015, demonstraram a movimentação do magistrado para que sua esposa deixasse as funções exercidas na Câmara Municipal e fosse nomeada em outro cargo da administração pública, conforme afirmou o MPF.
Na ocasião da decisão do STJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, relembrou sua posição defendendo a competência do CNJ. Concluiu que a conduta do magistrado era de todo reprovável do ponto de vista administrativo. O processo tramita sob segredo de Justiça. Com informações do CNJ.
Fonte: © Migalhas
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