A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou críticas exacerbadas causando danos morais a pacientes por serviço oferecido, garantindo liberdade de expressão, honra profissional e tratamento médico justo.
Via @tjspoficial | A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar empresa de oftalmologia após críticas exageradas em sites de reclamação e redes sociais.
A empresa em questão, uma renomada clínica oftalmológica, foi prejudicada pelas críticas infundadas, o que resultou em danos à sua reputação. A decisão do Tribunal reforça a importância de se expressar de forma responsável na internet, evitando prejudicar a imagem de empresas sérias.
Empresa: Condenada por Danos Morais em R$ 7 mil
Uma clínica foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, o réu fez publicações em plataformas online, incluindo comentários de clientes elogiando a empresa, nos quais criticou o serviço prestado pela autora. As críticas continuaram mesmo após a empresa ter se manifestado prometendo investigar o caso. O relator Enéas Costa Garcia considerou que as ações do réu ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e crítica, atingindo a honra objetiva e profissional da empresa. As publicações tiveram um grande alcance e poderiam influenciar potenciais novos clientes em busca de informações sobre os serviços oferecidos.
Empresa: Limite da Liberdade de Expressão
Mesmo sob a justificativa de desabafo e indignação, as palavras utilizadas pelo réu ultrapassaram os limites do direito legítimo de crítica, atingindo a honra profissional da empresa. Houve um excesso ao acusar a solicitação de exames desnecessários, sugerindo motivações financeiras em detrimento do cuidado com os pacientes. A decisão, unânime, foi proferida pelos magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson no âmbito da Apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo