Lei proíbe uso de dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas, exceto por exceções pedagógicas e necessidades especiais, dentro das unidades escolares durante o período das aulas, em local seguro, conforme Protocolos das Secretarias Municipais.
Atentando-se para a sancionada lei 18.058/24, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, proibiu a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos em unidades escolares da rede pública e privada no Estado de São Paulo.
Com a entrada em vigor da lei, após 30 dias de sua publicação no Diário Oficial do Estado, as unidades escolares precisarão implementar protocolos para fiscalizar a proibição, garantindo que os alunos sejam orientados e instruídos sobre a importância da utilização responsável de celulares em ambientes escolares. A nova norma visa garantir que os alunos estejam mais focados e absorvam melhor as informações, reduzindo o uso excessivo de dispositivos.
Lei Proíbe Uso de Celulares por Alunos em Escolas de SP
A legislação estadual sanciona uma nova lei que visa garantir um ambiente de aprendizado mais focado e seguro nas escolas de São Paulo. O principal ponto da lei é a proibição de acesso a celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos durante o período das aulas, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. Essa medida visa reduzir a distração e melhorar a concentração dos alunos.
Armazenamento de Dispositivos em Local Seguro
Em caso de necessidade, os dispositivos deverão ser armazenados em um local seguro, sem acesso durante o horário escolar. A responsabilidade pelo armazenamento é compartilhada por protocolos das Secretarias Municipais e Estadual de Educação, bem como pelas escolas privadas. Essa medida visa garantir que os dispositivos sejam mantidos em um local controlado, reduzindo o risco de perda ou uso indevido.
Exceções para o Uso de Dispositivos
A lei prevê situações específicas em que o uso de dispositivos é permitido: necessidade pedagógica, com justificativa educacional para o uso de ferramentas digitais durante atividades específicas, com armazenamento imediato após a utilização. Além disso, dispositivos podem ser usados continuamente por alunos com deficiência ou condições de saúde, mediante comprovação da necessidade.
Canais de Comunicação para Pais e Responsáveis
Além disso, a legislação determina que as instituições de ensino criem canais de comunicação acessíveis para pais e responsáveis. Isso visa manter a comunicação eficaz entre as escolas e as famílias, garantindo que todos estejam cientes das regras e diretrizes estabelecidas pela lei.
Lei Sancionada e Seu Impacto
A lei foi sancionada em 05 de dezembro de 2024, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino e garantir um ambiente de aprendizado mais saudável para os alunos. Esse é um passo importante para as escolas de São Paulo, que agora precisam se adaptar às novas regras e diretrizes estabelecidas pela lei.
Fonte: © Migalhas
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