O casal não retornou à casa após o recebimento, afetando a relação da menina com o irmão. A influência emocional profunda foi evidente.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu um recurso do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande pague uma indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento após ter sido adotada junto com seu irmão. A adoção é um processo delicado e que requer responsabilidade e cuidado para garantir o bem-estar das crianças envolvidas.
É fundamental que os futuros pais estejam preparados emocional e financeiramente para adotar uma criança, pois a adoção é um compromisso para toda a vida. A decisão do casal de devolver a adolescente à casa de acolhimento mostra a importância de se refletir e se preparar adequadamente antes de adotar uma criança, visando sempre o melhor interesse do menor envolvido. A adoção deve ser um ato de amor e responsabilidade, proporcionando um lar seguro e acolhedor para as crianças que necessitam de uma família.
Adoção: Casal é condenado por negligência emocional profunda
Além da indenização, o casal também deverá pagar uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o Ministério Público, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que ainda era criança na época, alegando problemas de convivência.
O MP ressaltou que o casal não seguiu as recomendações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para envolvê-la em atividades esportivas. O relatório da equipe multidisciplinar indicou uma ‘evidente preferência’ do casal pelo irmão da adolescente, e desde o início, eles demonstraram dificuldades em aceitar a menina.
Recebimento: Impacto emocional profundo na criança
O Ministério Público argumentou que a desistência do casal causou um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição. Além disso, o Ministério Público destacou que a devolução da criança à casa de acolhimento ocorreu sem qualquer determinação judicial.
O casal, após a devolução, não voltou a visitá-la e interrompeu o contato entre a menina e o irmão. Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 por estarem em situação de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos.
Equipe Multidisciplinar: Recomendações não seguidas
O casal foi considerado negligente por não seguir as recomendações da equipe multidisciplinar, que indicou a importância do atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e a participação em atividades esportivas. A influência negativa da preferência pelo irmão da adolescente foi evidente desde o início, causando dificuldades na aceitação da menina.
A desistência do casal teve consequências graves, resultando em um impacto emocional profundo na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição. A devolução à casa de acolhimento sem determinação judicial agravou a situação, demonstrando falta de responsabilidade por parte do casal.
A indenização, de acordo com o acórdão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, será corrigida monetariamente desde o arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. O valor será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente e estará à sua disposição quando ela completar 18 anos. Com informações do MP/MT.
Fonte: © Migalhas
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