Juíza decidiu que o animal fique na clínica veterinária para reparação de danos materiais e castração, garantindo cuidados mínimos necessários.
O cachorro Theo, um Shih Tzu de sete anos, entrou com uma ação judicial contra sua própria dona em Sapiranga, Rio Grande do Sul. O cão Theo está reivindicando seus direitos e buscando justiça no tribunal.
No segundo parágrafo, mesmo sendo um animal de estimação, o cão Theo está determinado a provar sua inocência e garantir que seus direitos sejam respeitados. Ele é um companheiro leal e merece ser tratado com respeito e cuidado.
Decisão Liminar Garante Cuidados ao Cão Theo
Em uma decisão liminar recente, a juíza de Direito Paula Mauricia Brun, da 1ª vara Cível de Sapiranga, determinou que o cão Theo permaneça sob os cuidados da clínica veterinária, representada pela médica veterinária Aline München, até que o processo seja julgado ou uma nova decisão seja proferida. A ação judicial, movida em nome do cão pela clínica veterinária, busca a destituição definitiva da guarda, juntamente com reparação por danos materiais e morais decorrentes do sofrimento causado ao animal.
A ação teve início após a clínica veterinária receber Theo em estado crítico, exibindo sinais claros de maus-tratos após ter sido submetido a uma castração caseira. De acordo com o relato apresentado nos autos, a tutora do cão procurou a clínica em julho deste ano, relatando um quadro de sangramento intenso no animal. Durante a avaliação, a equipe veterinária constatou que a castração havia sido realizada de forma inadequada, sem os cuidados mínimos necessários, colocando a vida do cão em perigo.
A veterinária responsável pelo atendimento, Aline München, descreveu no processo que Theo chegou à clínica ensanguentado e sem receber os cuidados pós-operatórios adequados, como medicação, roupa cirúrgica ou colar protetor. A castração caseira, conduzida por uma pessoa sem qualificação profissional, resultou em sérias complicações, incluindo uma grave infecção e anemia severa. Diante da gravidade da situação, foi crucial internar Theo e realizar procedimentos de emergência para preservar sua vida.
Com base nos elementos apresentados, a juíza Paula Mauricia Brun reconheceu a verossimilhança do direito e o risco de dano, fundamentos que embasaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada destacou que, além das evidências de maus-tratos, a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes, detentores de direitos, e merecedores de proteção jurídica diante de violações. A decisão liminar estabelece que Theo permaneça sob a guarda da clínica veterinária até a conclusão do processo.
Por sua vez, a parte demandada tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e elaborar sua defesa. O processo em questão é identificado pelo número 5008918-98.2024.8.21.0132. É fundamental ressaltar a importância de garantir os cuidados mínimos necessários aos animais de estimação, como o cão Theo, assegurando seu bem-estar e proteção.
Fonte: © Migalhas
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