Artista agrediu funcionária após negativa de levar bagagem com medicamentos em companhia aérea
A cantora Simony foi indenizar em mais de R$ 21 mil pela Justiça de São Paulo, após a companhia aérea Delta Air Lines barrar o embarque dela e sua família de Orlando, nos Estados Unidos, para o Brasil, em fevereiro de 2024. A decisão da Justiça foi um grande alívio para a artista, que sofreu muito com a situação. A indenizar foi considerada justa, pois a companhia aérea não teve motivos plausíveis para barrar o embarque da cantora e sua família.
A Justiça de São Paulo entendeu que a companhia aérea Delta Air Lines deve compensar a cantora Simony pelo prejuízo causado, além de ressarcir as despesas que ela teve com a viagem. Além disso, a Justiça também considerou que a companhia aérea deve recompensar a cantora pelo estresse e desconforto causados pela situação. A indenizar de mais de R$ 21 mil foi considerada uma forma de justiça para a cantora, que sofreu muito com a situação. A decisão da Justiça foi um grande alívio para a artista, que agora pode seguir em frente com sua vida e carreira. É importante lembrar que a Justiça está sempre vigilante para proteger os direitos dos cidadãos.
Introdução ao Caso
A cantora Simony, que estava passando por um tratamento contra um câncer, foi submetida a uma situação peculiar em um aeroporto. Ela estava em uma cadeira de rodas antes de embarcar e foi informada de que não poderia levar a bagagem de mão, que continha suas medicações, no interior da aeronave. A empresa aérea, Delta, afirmou que Simony passou a gritar, se levantou da cadeira de rodas e segurou uma funcionária supostamente agredida pelo braço. No entanto, a defesa da cantora reiterou que as câmeras do aeroporto provam que não houve registro de agressão. É fundamental indenizar a cantora por danos morais e materiais, pois ela foi submetida a uma situação constrangedora e teve que comprar novas passagens para voltar ao Brasil. Além disso, é importante compensar a cantora pela perda de tempo e pelo estresse causado pela situação. A companhia aérea também deve ressarcir a cantora pelas despesas adicionais que ela teve que pagar.
Desenvolvimento do Caso
A defesa da cantora citou que a família de Simony foi obrigada a permanecer nos Estados Unidos, sem apoio da companhia aérea, e teve que comprar novas passagens para voltar ao Brasil. O juiz responsável pelo caso, Marcos Vinicius Krause Bierhalz, acatou a argumentação da defesa de Simony e apontou que a empresa não apresentou provas sobre a suposta agressão contra a funcionária. É imperioso reconhecer que a autora foi submetida a uma situação peculiar, conquanto estivesse se valendo de cadeira de rodas e apesar de exigir que sua bagagem de mão, com seus medicamentos, a acompanhasse na aeronave. A companhia aérea deve indenizar a cantora por danos morais e materiais, pois ela foi submetida a uma situação constrangedora e teve que comprar novas passagens para voltar ao Brasil. Além disso, é importante recompensar a cantora pela perda de tempo e pelo estresse causado pela situação. A companhia aérea também deve compensar a cantora pela perda de oportunidades e pelo dano à sua reputação.
Conclusão do Caso
O magistrado decidiu que Simony fosse indenizada em R$ 21.388, valor que ainda será acrescido de juros e correção, contemplando a restituição das passagens e pagamento por danos morais. A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão. É fundamental que a companhia aérea ressarça a cantora pelas despesas adicionais que ela teve que pagar e que a indenize por danos morais e materiais. Além disso, é importante que a companhia aérea recompense a cantora pela perda de tempo e pelo estresse causado pela situação. A cantora Simony foi alçada ao sucesso nacional com o grupo musical infantil ‘Turma do Balão Mágico’, lançado em 1982. Em 2022, a cantora foi diagnosticada com câncer de intestino. No fim de 2024, ela celebrou a remissão. É importante que a companhia aérea indenize a cantora por danos morais e materiais, pois ela foi submetida a uma situação constrangedora e teve que comprar novas passagens para voltar ao Brasil. Além disso, é importante compensar a cantora pela perda de oportunidades e pelo dano à sua reputação. A companhia aérea também deve ressarcir a cantora pelas despesas adicionais que ela teve que pagar.
Fonte: @ Terra
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