ouça este conteúdo
Ministro considera reparação justa em sessão pública, nega pedido de comissão e apresentação coletiva, semelhante ao ato de composição.
A Comissão de Anistia, órgão independente de apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, a confirmação, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram alvos de perseguição política durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Essa decisão histórica reconhece o sofrimento dos perseguidos e busca promover a reparação para aqueles que foram injustamente tratados durante um dos períodos mais conturbados da história mundial.
Perseguição e Anistia: Reconhecimento e Reparação
A admissão da perseguição e/ou conivência estatal em relação à comunidade nipônica foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil. Em 2021, a comissão, com outra composição, negou um pedido semelhante. Durante a sessão pública de julgamento da petição em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.
Eneá afirmou: ‘Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita.’
Conforme a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.
Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.
O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, presente à sessão, classificou a oficialização do reconhecimento das graves violações aos direitos humanos contra imigrantes japoneses e seus descendentes como um ato de justiça. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão e que a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção identitária do país.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo