Fraude-virtual em operação bancária gera responsabilidade-objetiva da instituição-financeira, que deve indenizar o cliente lesado.
Um cliente de banco pode se sentir enganado em uma operação bancária e acreditar que uma fraude ocorreu. Nesse caso, o banco tem o dever de indenizar a vítima do delito.
De acordo com o entendimento da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o banco tem a responsabilidade de reparar o cliente que foi lesado em uma operação bancária. Isso significa que a instituição financeira terá que pagar uma indenização ao cliente. Uma operação bancária pode ser realizada por meio de uma instituição financeira, como um banco. Nessas situações, o cliente confia na instituição financeira para realizar operações, como depósitos e saques. O cliente espera que a instituição financeira, como um banco, tenha medidas de segurança para evitar fraudes.
Acordo de Indenização
A corte estabeleceu que um estabelecimento bancário deve compensar um cliente com R$ 10 mil por danos morais e R$ 99 mil por danos materiais. O titular da conta teve seu aparelho furtado e solicitou que o banco bloqueasse suas contas. A instituição bancária confirmou o bloqueio, mas a conta continuou em funcionamento. Transações e resgates de investimentos foram realizados, resultando em um prejuízo material de R$ 99 mil. O desembargador Maurílio Gabriel, relator do caso, afirmou que os bancos têm responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de fraudes-virtuais em suas plataformas. ‘Por se tratar de relação de consumo, devem ser aplicadas ao caso em tela as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor’, disse o magistrado. Segundo o dispositivo citado, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços. ‘A obrigação de segurança nas operações realizadas pela internet não é do consumidor, mas da instituição financeira, que se beneficia da prestação de serviços automatizada. Em consequência, a instituição financeira que adota tais facilidades tem a obrigação de oferecer aos clientes ampla segurança operacional.’ Atuou no caso o advogado Guilherme Belarmino, sócio do Belarmino Sociedade de Advogados. ‘Esse julgamento é um marco importante para os consumidores, pois reafirma a responsabilidade-objetiva dos bancos em proteger o patrimônio de seus clientes.’
Fonte: © Conjur
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