Autorização em 30 dias, resolução aprovada, prescrição farmacêutica e fiscalização normativa
O farmacêutico desempenha um papel fundamental na saúde pública, e recentemente, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que permite ao farmacêutico prescrever medicamentos tarjados, que anteriormente exigiam receita médica. Essa decisão é um grande avanço para a profissão e demonstra a confiança que o CFF tem no farmacêutico como um profissional capacitado para tomar decisões importantes sobre a saúde dos pacientes.
No dia 20 de fevereiro deste ano, o plenário do CFF aprovou a resolução, que é um marco importante para o farmacêutico e para a saúde pública como um todo. Com essa nova regulamentação, o farmacêutico se torna um profissional de saúde ainda mais valioso, pois pode agora prescrever medicamentos que antes eram exclusividade do médico ou do especialista. Além disso, o farmacêutico trabalhará em conjunto com o enfermeiro e o técnico de saúde para garantir que os pacientes recebam o tratamento adequado. É um grande passo para a saúde e um reconhecimento importante do papel do farmacêutico na sociedade. A prescrição de medicamentos é um direito do farmacêutico e um avanço para a saúde pública.
Avanços na Prescrição Farmacêutica
Na última segunda-feira (17), uma resolução importante foi publicada no Diário Oficial da União, entrando em vigor em 30 dias. Essa resolução permite que os farmacêuticos, profissionais de saúde altamente qualificados, prescrevam medicamentos, o que é um direito conquistado pela categoria há 12 anos. A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico. Isso envolve uma anamnese clínica detalhada, permitindo que o farmacêutico tenha uma visão completa do histórico de saúde do paciente.
O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o Conselho Federal de Farmácia (CFF). Além disso, a mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas, trabalhando em estreita colaboração com outros profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros. Essa colaboração é fundamental para garantir que os pacientes recebam o melhor cuidado possível.
Segurança e Fiscalização
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz ‘nenhuma novidade’ em relação à prescrição em si, mas sim aprimora os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais de saúde, incluindo técnicos de saúde. A norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização. Isso significa que a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde, com a participação ativa de especialistas e profissionais de saúde.
A nota do CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, ‘mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos’. Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva, os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas, trabalhando em conjunto com médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde para garantir o melhor tratamento possível. Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta, o que reforça a importância da fiscalização normativa na prática farmacêutica.
Colaboração e Avanços
No comunicado, o CFF destacou ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos, pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa colaboração entre farmacêuticos, médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde é fundamental para o sucesso do sistema de saúde, garantindo que os pacientes recebam o melhor cuidado possível, com base em evidências científicas e dentro dos padrões de prescrição farmacêutica estabelecidos. A resolução aprovada representa um importante passo para a consolidação da prescrição farmacêutica como uma ferramenta essencial na prática clínica, reforçando o papel do farmacêutico como um profissional de saúde integral.
Fonte: © A10 Mais
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