Câmara aprova projeto que qualifica crimes de lesão corporal e homicídio contra membros do Ministério e defensores públicos.
O projeto de lei que visa qualificar os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Essa medida visa proteger os profissionais que atuam na aplicação da justiça, tornando o homicídio um crime ainda mais grave quando cometido contra esses indivíduos. A aprovação desse projeto é um passo importante para garantir a segurança dos membros do Ministério Público e da magistratura.
A proposta, que agora aguarda a sanção presidencial, tem como objetivo principal combater o homicídio e a lesão corporal dolosa contra esses profissionais, considerados crimes graves que podem incluir assassinato e morte. Além disso, a medida também visa prevenir a lesão corporal dolosa, que pode ter consequências graves para a saúde e a integridade física dos membros do Ministério Público e da magistratura. É fundamental que esses profissionais sejam protegidos, pois desempenham um papel crucial na manutenção da ordem e da justiça no país. A segurança desses indivíduos é essencial para garantir que eles possam exercer suas funções sem medo de represálias ou violência. A aprovação desse projeto é um passo importante nesse sentido, e a sanção presidencial é aguardada com expectativa.
Introdução ao Projeto de Lei
O projeto de lei em questão, que visa qualificar os crimes de homicídio e outros delitos, foi aprovado em Plenário com a inclusão de três emendas do Senado. Essas emendas incluem os membros da Advocacia-Geral da União, os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos na lista de profissionais que atuam em áreas de risco. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância desses profissionais e a necessidade de reconhecer sua atuação no Judiciário. Além disso, o projeto também aborda a questão da lesão corporal e da morte em decorrência de homicídio, bem como a lesão dolosa.
Aumento de Pena para Crimes de Homicídio
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. O projeto propõe um agravante que pode ser aplicado quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados. Além disso, a lesão dolosa terá aumento de pena de um terço a dois terços nas mesmas situações. O projeto também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Condenados por crimes hediondos, como o homicídio, não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Medidas de Proteção para Profissionais de Risco
As emendas aprovadas incluem, junto com membros do Ministério Público e da magistratura, as atividades dos defensores públicos entre aquelas consideradas de risco permanente, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal. A garantia de confidencialidade de suas informações cadastrais e de dados pessoais e de familiares indicados pelos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça passa a ser uma diretriz da política de proteção, juntamente com a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam ajudar em sua proteção. A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes. O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo as primeiras providências serem adotadas de imediato, visando prevenir homicídio, assassinato e lesão contra esses profissionais. Além disso, o projeto também visa proteger contra crimes hediondos, lesão corporal e morte, garantindo a segurança dos membros do Ministério Público, da magistratura, dos defensores públicos e dos oficiais de Justiça.
Fonte: © Conjur
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