O CNJ decidiu instaurar processo administrativo corregedor nacional de Justiça para julgamento com perspectiva de gênero, mudança de paradigma em câmara Cível, protocolo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir processo disciplinar para investigar os desembargadores Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO). Durante um julgamento em março deste ano, os magistrados teriam feito declarações preconceituosas em um caso de assédio sexual, o que gerou uma grande controvérsia no meio jurídico. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que essas declarações extrapolam os limites da análise jurisdicional e podem violar a perspectiva de gênero defendida pelo próprio Judiciário.
As declarações dos magistrados, que insinuaram que a vítima seria ‘sonsa’ e sugeriram que o assédio se tornou um ‘modismo’ numa ‘caça aos homens’, precisam ser averiguadas para verificar se ferem a Constituição Federal e as normativas do CNJ, incluindo a Resolução CNJ 492/23. O CNJ buscou punir os desembargadores por terem se manifestado de maneira preconceituosa e para que o sistema de justiça possa garantir que todos os cidadãos sejam tratados com igualdade e respeito, independentemente de seu gênero. O assédio sexual é uma violência que afeta principalmente as mulheres e é um problema que precisa ser combatido com firmeza, para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.
Assédio Sexual e o Desafio do Judiciário
A perspectiva de gênero é um conceito fundamental para o julgamento de casos envolvendo assédio sexual, violência contra as mulheres e machismo. Para o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a utilização do termo ‘modismo’ pelos desembargadores é uma forma de desconsiderar a luta social contra o assédio e denota uma desconsideração do Judiciário nacional pelas lutas sociais contra o assédio sexual. O ministro Mauro Campbell declarou em seu voto que o termo ‘modismo’ excede e denota uma desconsideração do Judiciário nacional pelas lutas sociais contra o assédio sexual.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, também se posicionou sobre o caso, defendendo que a conduta dos magistrados deve ser avaliada com rigor para combater o machismo estrutural que ainda prevalece na sociedade brasileira. Para Barroso, o Conselho tem a responsabilidade de promover a superação de estereótipos que prejudicam a equidade de gênero e reforçar uma mudança de paradigma.
A conselheira Renata Gil, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, ressaltou que o CNJ tem intensificado o treinamento de juízes de 1º grau quanto ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Contudo, ela pontuou que ainda é necessário um esforço maior para que a política também seja compreendida e aplicada entre os magistrados de 2º grau.
A decisão pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) reforça o compromisso do CNJ com a igualdade de gênero e a adequação do Judiciário às demandas sociais, em especial as que dizem respeito à proteção das vítimas de assédio e à necessidade de respeito nas manifestações judiciais. O processo disciplinar dará seguimento à apuração dos fatos e poderá resultar em sanções aos desembargadores, dependendo do desfecho das investigações.
Um Caso Emblemático
Durante julgamento de caso envolvendo assédio sexual, dois desembargadores da 6ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Goiás (TJ/GO) proferiram falas questionando a postura da suposta vítima e denúncias relativas a esse tipo de crime. O desembargador Silvânio de Alvarenga pontuou que atualmente há uma ‘caça às bruxas’ impedindo relações entre homens e mulheres e insinuou que a suposta vítima poderia estar planejando ação penal contra o denunciado.
‘Essa caça às bruxas, caça aos homens. Daqui a pouco não vai ter nenhum encontro. Como você vai ter relacionamento com uma mulher, se não tiver um ‘ataque’? Vamos colocar ‘ataque’ entre aspas,’ disse o desembargador. Depois, ele insinuou que a denunciante seria ‘sonsa’.
O desembargador Jeová Sardinha, na mesma oportunidade, afirmou ser ‘cético’ em denúncias de assédio sexual e racismo e acresceu que vê certo ‘modismo’ nesses tipos de acusações. ‘Eu, particularmente, tenho uma preocupação muito séria com o tal do assédio sexual, mas também com a questão do racismo. Eu acho que é um problema muito grave e que precisa ser combatido,’ disse o desembargador.
O Caminho da Mudança
A decisão pela abertura do PAD reforça o compromisso do CNJ com a igualdade de gênero e a adequação do Judiciário às demandas sociais, em especial as que dizem respeito à proteção das vítimas de assédio e à necessidade de respeito nas manifestações judiciais. O processo disciplinar dará seguimento à apuração dos fatos e poderá resultar em sanções aos desembargadores, dependendo do desfecho das investigações.
O processo administrativo disciplinar tem o número 0001686-17.2024.2.00.0000 e relembrará os fatos ocorridos durante o julgamento do caso. O CNJ tem trabalhado para promover a mudança de paradigma e superar estereótipos que prejudicam a equidade de gênero. A conselheira Renata Gil ressaltou que o CNJ tem intensificado o treinamento de juízes de 1º grau quanto ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
É necessário um esforço maior para que a política também seja compreendida e aplicada entre os magistrados de 2º grau. A mudança de paradigma é fundamental para o Judiciário brasileiro e envolve a superação de estereótipos que prejudicam a equidade de gênero. A perspectiva de gênero é um conceito fundamental para o julgamento de casos envolvendo assédio sexual, violência contra as mulheres e machismo.
Fonte: © Direto News
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