Ministério da Justiça exige proteção de dados e tratamento adequado sobre reconhecimento facial.
A ANPD está atenta às práticas de reconhecimento facial adotadas por clubes de futebol no Brasil, especialmente em relação à venda de ingressos e controle de acesso aos estádios. A ANPD identificou indícios de irregularidades em 23 clubes, o que levanta questões sobre a transparência e o cumprimento das obrigações legais em relação ao tratamento de dados pessoais. A proteção de dados é um direito fundamental que deve ser respeitado por todas as organizações.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como órgão fiscalizador, tem o papel de garantir que as organizações estejam em conformidade com as leis de proteção de dados. Nesse sentido, a ANPD atua como uma agência reguladora, verificando se as empresas e instituições estão cumprindo as obrigações de transparência e adequação do tratamento de dados, especialmente em relação a crianças e adolescentes. A segurança dos dados é um aspecto crucial que deve ser considerado por todas as partes envolvidas. Além disso, a privacidade dos indivíduos deve ser respeitada e protegida, e a ANPD está comprometida em garantir que isso aconteça. O cumprimento das leis é fundamental para evitar irregularidades e garantir a confiança dos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais.
Introdução à ANPD
A Lei Geral do Esporte estabeleceu que é obrigatório o cadastro biométrico de torcedores acima de 16 anos para a entrada nos estádios em dia de jogos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão fiscalizador e agência reguladora, identificou indícios de irregularidades no uso de reconhecimento facial para venda de ingressos e para a entrada em estádios de 23 clubes de futebol. Segundo a ANPD, as irregularidades se referem ao cumprimento de obrigações de transparência e à adequação do tratamento de dados de crianças e adolescentes, tal como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A ANPD é quem fiscaliza o cumprimento dessa lei, atuando como uma Autoridade Nacional, órgão fiscalizador e agência reguladora.
A ANPD quer que os clubes justifiquem de que maneira o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes, que também têm sido coletados, atenderia ao melhor interesse desse grupo vulnerável. O órgão citou ainda que os clubes de futebol têm instalado câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial para identificar torcedores envolvidos em condutas consideradas inapropriadas durante o evento, como atos de violência. E que as câmeras de vigilância, nesse contexto, seriam utilizadas em conjunto com os dados pessoais biométricos coletados junto aos torcedores, sob a supervisão da ANPD, uma Autoridade Nacional, órgão fiscalizador e agência reguladora.
Proteção de Dados e Reconhecimento Facial
Além disso, segundo a ANPD, vários clubes de futebol teriam firmado acordos de cooperação com órgãos de segurança pública, para compartilhar inclusive os dados biométricos, para finalidades que vão além da identificação do torcedor envolvido em atos de violência durante as partidas, mas também, por exemplo, de pessoas procuradas pela Justiça. A ANPD, como uma Autoridade Nacional, órgão fiscalizador e agência reguladora, deu um prazo de 20 dias úteis para que os clubes de futebol divulguem nas plataformas de venda de ingressos informações adequadas sobre cadastramento e identificação biométrica de torcedores. Além disso, a ANPD vai instaurar processos de fiscalização sobre os procedimentos, garantindo a proteção de dados e o uso adequado do reconhecimento facial, sob a supervisão do Ministério da Justiça.
Os clubes deverão apresentar os chamados Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), que serão avaliados pela ANPD, uma Autoridade Nacional, órgão fiscalizador e agência reguladora. A ANPD está atenta ao tratamento de dados e à proteção de dados, especialmente em relação ao reconhecimento facial, e está trabalhando para garantir que os clubes de futebol estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A lista dos 23 clubes fiscalizados inclui: América Futebol Clube – MG, Atlético Clube Goianiense, Avaí Futebol Clube, Botafogo de Futebol e Regatas, Club Athletico Paranaense, Clube Atlético Mineiro, Clube Náutico Capibaribe, Clube de Regatas do Flamengo, Clube de Regatas Vasco da Gama, Cruzeiro Esporte Clube, Coritiba Foot Ball Club, Cuiabá Esporte Clube, Esporte Clube Bahia, Fluminense Football Club, Fortaleza Futebol Clube, Goiás Esporte Clube, Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. A ANPD, como uma Autoridade Nacional, órgão fiscalizador e agência reguladora, está comprometida em proteger os dados pessoais e garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Fonte: © G1 – Tecnologia
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