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Órgão da Presidência fiscaliza proteção de dados pessoais e políticas de privacidade, seguindo a LGPD.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que determinou que a Empresa X pare de utilizar dados que brasileiros compartilham em suas redes sociais para aprimorar inteligência artificial, foi estabelecida em 2020.
No entanto, é fundamental ressaltar a importância de proteger informações pessoais e dados sensíveis dos cidadãos, garantindo assim a privacidade e segurança de todos os usuários da internet. A ANPD tem um papel crucial na fiscalização e regulamentação do uso de dados no ambiente digital.
Órgão da Presidência da República e a Proteção de Dados
O órgão da Presidência da República tem a importante missão de zelar pela proteção de dados pessoais e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde aquele ano. A LGPD define claramente quais dados são considerados pessoais ou sensíveis e estabelece diretrizes sobre como essas informações devem ser tratadas e armazenadas, tanto por empresas que lidam com redes sociais quanto pelo setor público.
Os dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, CPF e situação patrimonial, são exemplos do que a LGPD considera informações sensíveis que devem ser protegidas. Tanto empresas quanto entidades governamentais têm a responsabilidade de informar de maneira transparente aos cidadãos quais dados estão sendo coletados e como serão utilizados. É essencial que os usuários concordem com essas práticas.
A importância das políticas de privacidade e termos de uso é evidente quando nos deparamos com a necessidade de consentimento por parte dos usuários ao se cadastrarem em plataformas online. Essas medidas visam garantir a segurança e a privacidade dos dados dos indivíduos, assegurando que suas informações sejam utilizadas de forma adequada.
Em situações específicas, como cumprimento de obrigações legais ou elaboração de contratos, pode não ser necessário obter o consentimento dos usuários para a coleta de dados. No entanto, é fundamental respeitar as exceções previstas na legislação, como aquelas relacionadas à segurança pública ou do Estado.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenha um papel fundamental na fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pela LGPD. É responsabilidade da ANPD garantir que empresas e entidades governamentais estejam em conformidade com as regulamentações de proteção de dados, bem como agir em casos de vazamento de informações.
Recentemente, a ANPD tomou medidas em relação à empresa Meta, determinando que esta interrompesse o uso de fotos e textos de perfis brasileiros em suas redes sociais, como Facebook e Instagram, para o treinamento de sua inteligência artificial. Essa ação foi motivada pela identificação de possíveis violações de direitos na coleta de dados realizada pela empresa.
A prática da Meta de utilizar dados de usuários para treinar sua inteligência artificial sem um aviso prévio adequado levantou preocupações em relação à conformidade com a LGPD. Organizações de defesa do consumidor, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), alertaram as autoridades competentes sobre os riscos dessa abordagem e destacaram a importância de garantir a proteção dos dados dos usuários.
É fundamental que as empresas ajam de acordo com as leis brasileiras de proteção de dados, respeitando os direitos dos usuários e adotando práticas transparentes e éticas no tratamento das informações pessoais. A segurança e a privacidade dos dados dos cidadãos devem ser prioridades em um cenário cada vez mais digitalizado e interconectado.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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