Corte analisa ações de prevenção e combate a incêndios e resgate.
A discussão sobre as taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituída pelos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco foi iniciada na quinta-feira, 20, no plenário do STF. As taxas em questão são objeto de análise da Corte, que busca avaliar a validade dessas cobranças. É importante notar que as taxas são uma forma de arrecadação de recursos para os Estados, e sua implementação pode ter impacto significativo na economia local.
Além das taxas, a Corte também considera a relação entre essas cobranças e outros impostos, tributos e contribuições que já são pagos pelos cidadãos. A análise das taxas é fundamental para entender como elas se encaixam no sistema tributário brasileiro, que inclui uma variedade de impostos, tributos e contribuições. É fundamental que a Corte avalie cuidadosamente as taxas e seu impacto na sociedade, considerando também a necessidade de transparência e equidade na arrecadação de recursos. A decisão da Corte terá implicações significativas para os Estados e os cidadãos, e é essencial que seja tomada com base em uma análise cuidadosa e imparcial das taxas e do sistema tributário como um todo.
Introdução às Taxas
Os casos que estavam sendo analisados no plenário virtual foram transferidos para o plenário físico após um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Na sessão desta tarde, foram realizadas as sustentações orais e ouvidos amici curie, com destaque para a discussão sobre as taxas. O relator do RE, ministro Dias Toffoli, também proferiu voto, abordando a importância das taxas para a manutenção dos serviços públicos, incluindo a prevenção e combate a incêndios, combate a incêndios, busca e salvamento, resgate instituída. Devido ao adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 26, quando serão discutidas as implicações das taxas sobre os impostos, tributos e contribuições.
No RE 1.417.155, a governadora do Rio Grande do Norte recorreu ao STF contra decisão do TJ/RN que declarou inconstitucional a cobrança de taxa sobre imóveis e veículos licenciados no Estado para financiar o Funrebom – Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar. A governadora sustentou que os serviços prestados pelos bombeiros são específicos e divisíveis, atendendo diretamente aos proprietários, o que justificaria a cobrança conforme o art. 145, II, da Constituição, destacando a importância das taxas para a manutenção dos serviços públicos. Também destacou que a taxa já foi reconhecida como constitucional em outros estados e alertou para o impacto financeiro da decisão, estimando uma perda de arrecadação de R$ 2,8 milhões por mês, o que afetaria a capacidade de pagamento de impostos, tributos e contribuições.
Análise das Taxas
Nesta quinta-feira, 20, o relator, ministro Dias Toffoli, votou para reconhecer a constitucionalidade da taxa, argumentando que serviços como combate a incêndios, busca e salvamento podem ser enquadrados como específicos e divisíveis, justificando a cobrança de taxas. Ressaltou, ainda, a importância da arrecadação para a manutenção da corporação e melhoria das condições de trabalho, com aquisição de equipamentos e treinamento de profissionais, o que é fundamental para a prevenção e combate a incêndios, combate a incêndios, busca e salvamento, resgate instituída. Ao final, propôs a seguinte tese: ‘São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares’, destacando a importância das taxas para a manutenção dos serviços públicos e a capacidade de pagamento de impostos, tributos e contribuições.
O procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Frederico Martins, representando o Estado, defendeu a constitucionalidade da taxa, argumentando que a cobrança incide apenas sobre proprietários de imóveis privados e veículos automotores, diferenciando-se de serviços de segurança pública indivisíveis, e que as taxas são fundamentais para a manutenção dos serviços públicos, incluindo a prevenção e combate a incêndios, combate a incêndios, busca e salvamento, resgate instituída. Segundo ele, a Corte já reconheceu em precedentes a possibilidade de cobrança de taxas quando o serviço beneficia um grupo específico, citando o caso da taxa de coleta de lixo, e que as taxas são importantes para a capacidade de pagamento de impostos, tributos e contribuições. Pediu que o tribunal reavalie o tema e restabeleça o entendimento vigente por 50 anos, entre 1968 e 2017, quando a taxa era considerada constitucional, e que as taxas sejam consideradas fundamentais para a manutenção dos serviços públicos.
Conclusão sobre as Taxas
O advogado da Abrasce – Associação Brasileira de Shopping Centers, Giuseppe Pecorari Melotti, da banca Bichara Advogados, defendeu a inconstitucionalidade da taxa de incêndio, argumentando que os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros não são específicos nem divisíveis a ponto de justificar a cobrança de taxas, e que as taxas podem afetar a capacidade de pagamento de impostos, tributos e contribuições. Ressaltou que o STF, em diversos precedentes, já declarou inconstitucionais taxas semelhantes, reafirmando que serviços essenciais, como segurança pública, devem ser financiados por impostos e não por taxas, e que as taxas podem ter um impacto negativo sobre a capacidade de pagamento de impostos, tributos e contribuições. Segundo ele, permitir essa cobrança abriria precedentes perigosos para a criação de novas taxas, o que poderia afetar a capacidade de pagamento de impostos, tributos e contribuições, e que as taxas devem ser consideradas com cuidado para evitar impactos negativos sobre a economia.
Fonte: © Migalhas
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