Decisão do juiz critica falta de transparência e vínculos pessoais na defesa, considerando critérios de avaliação discricionário no processo.
Um juiz federal da Bahia, Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes, da 12ª vara Cível, solicitou a anulação da banca examinadora do concurso público da UFBA para o cargo de professor, com base em suspeição de parcialidade e falta de transparência no processo seletivo, tendo em vista a amizade entre candidata e examinadora.
A decisão – de transparência, que não deixou de ser surpreendente, se tornou necessária em decorrência de suspeição de parcialidade, pois o juiz precisou anular a banca examinadora do concurso público da UFBA para o cargo de professor, após verificar uma falta de transparência na composição da equipe examinadora, com base em amizade entre candidata e examinadora, que já havia sido selecionada previamente no concurso.
Anulação da Banca Examinadora do Concurso da Ufba
Por suspeição de parcialidade e falta de transparência, um juiz anulou a banca do concurso da Ufba após identificar amizade entre uma candidata e uma examinadora.
Um Caso de Suspeição
Um autor pediu a anulação da banca examinadora do concurso da Ufba por suspeita de parcialidade devido a vínculos pessoais entre examinadores e uma candidata aprovada. Ele também solicitou o direito de conhecer os critérios de sua avaliação e a possibilidade de recorrer das notas em etapas intermediárias, assegurando ampla defesa e transparência no processo seletivo.
Defesa da Ufba
Em sua defesa, a Ufba sustentou que o concurso seguia rigorosamente as normas do edital, que é considerado a ‘lei interna’ do certame. A universidade argumentou que a avaliação dos candidatos é um ato discricionário da banca examinadora e que o princípio da vinculação ao edital foi devidamente respeitado.
Decisão Judicial
Na sentença, o juiz concordou com o autor, ao considerar que a relação de proximidade entre membros da banca e a candidata aprovada comprometia a imparcialidade do processo seletivo. ‘A existência de amizade entre a examinadora e a candidata […] implica a suspeição da citada componente da banca examinadora, e, por conseguinte, macula de nulidade o concurso público ora questionado’, afirmou o magistrado.
Transparência e Justiça
O magistrado ainda reforçou a necessidade de transparência no certame, declarando que ‘esse tipo de desleixo e desapreço pelas normas procedimentais não podem ser aceitos num concurso público, ainda mais com nível de seriedade exigido para a seleção de candidato apto ao exercício de cargo público de Magistério Federal.’
Anulação do Item do Edital
Ainda na decisão, o juiz anulou o item do edital que restringia o direito de recurso nas etapas intermediárias do concurso. Em seu entendimento, a restrição imposta pelo edital afronta o princípio da transparência, essencial para garantir a lisura e a percepção de justiça no processo seletivo.
Recomposição da Banca Examinadora
Com a decisão, a Ufba deverá recompor a banca examinadora, excluindo qualquer membro que possua vínculos com os candidatos, e assegurar que o novo edital inclua a possibilidade de recurso durante o processo seletivo.
Fonte: © Migalhas
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