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Ministro ressaltou respeito aos contratos de franquia e terceirização, TRT julgou acórdão sobre vínculo empregatício de ex-franqueado com seguradora.
O Ministro Alexandre de Moraes decidiu anular a decisão do TRT da 1ª região e rompeu a relação de trabalho entre a seguradora e o ex-franqueado, em um caso envolvendo uma franquia.
A decisão do Ministro gerou impacto no setor de contratos de franquia, reforçando a importância de uma relação clara e transparente entre as partes envolvidas. A discussão sobre a terceirização em contratos de franquia também ganhou destaque, evidenciando a necessidade de regulamentação e proteção dos direitos dos envolvidos.
Decisão do STF sobre Contratos de Franquia e Vínculos Trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal validou os contratos de franquia e derrubou os vínculos trabalhistas entre a seguradora e o ex-franqueado. O Tribunal Regional do Trabalho havia estabelecido que a relação entre as partes configurava um vínculo de emprego, com base em critérios como subordinação, habitualidade e pagamento de comissões.
A seguradora, insatisfeita com a decisão do TRT da 1ª região, recorreu ao STF argumentando que o tribunal trabalhista estava desconsiderando os precedentes da Suprema Corte em relação à legalidade dos contratos de franquia e terceirização. Alegou que a relação entre as partes era regida por contratos de franquia e corretagem de seguros, sem qualquer vínculo empregatício.
O Ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, acatou os argumentos da seguradora. Ele afirmou que a decisão do TRT ia de encontro aos precedentes do STF, ao ignorar a validade dos contratos de franquia e reconhecer o vínculo apenas com base em elementos típicos da relação de emprego. O ministro fundamentou sua decisão nos casos anteriores que reconheciam a organização do trabalho por meio de contratos civis, como os de franquia e terceirização.
Além disso, ele mencionou o tema de repercussão geral que reconheceu a legalidade da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho. A seguradora, representada pelo escritório de advocacia Eduardo Ferrão – Advogados Associados, obteve êxito no processo. O número do processo é RCL 69.376 e a decisão completa pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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