Juiz Marcio Estevan Fernandes obriga plano de saúde a fornecer medicamento com alto custo.
O juiz Mário Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí (SP), ordenou o fornecimento de um medicamento de alto custo a uma criança de sete anos, após o plano de saúde ter sido condenado a pagar multa diária até que a decisão seja cumprida.
Na decisão, o magistrado destacou que a negativa do plano em fornecer o medicamento configurou uma _multa_. Além disso, o juiz destacou que a falta de atendimento a uma criança com necessidades médicas especiais pode resultar em consequências graves, incluindo a impossibilidade de cobrir as despesas com o tratamento a cargo do paciente ou do seu enteado, caso em que a _multa_ diária deve ser paga até que a obrigação seja cumprida, configurando uma _penalidade_.
Julgador impõe multa rigorosa por atraso na distribuição de medicamentos de alto custo
Em uma decisão marcante, um juiz estabeleceu um rigoroso regime de penalidade diária, com multa de R$ 5.000 por hora, limitada a R$ 20 milhões, para garantir a distribuição de medicamentos de alto custo. Essa medida visa assegurar o acesso à saúde, especialmente para os que necessitam de planos de saúde que cubram o custo desses medicamentos.
A discussão sobre a manutenção de liminares para a concessão de medicamentos de alto custo (Temas 6 e 1.234) tem sido um tópico de grande relevância no Supremo Tribunal Federal. A questão central é a gestão orçamentária da máquina pública, que tem implicações diretas no poder de compra desses medicamentos.
Diante desse cenário, o juiz em questão decidiu tomar medidas concretas para garantir a tutela das partes envolvidas. A decisão estabeleceu um cronograma rigoroso para a apresentação de alegações finais e determinou a antecipação de tutela, com o objetivo de assegurar a distribuição de medicamentos de alto custo dentro do prazo. O prazo estabelecido foi de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 20 milhões, caso o prazo não seja cumprido.
A imprensa, composta por jornalistas, com frequência analisa as implicações da decisão, destacando as alegações finais das partes e as consequências do não cumprimento do prazo estabelecido. A tutela antecipada, que visa garantir a distribuição de medicamentos, é um tema de grande interesse público, especialmente para aqueles que dependem desses medicamentos para sua saúde.
A multa estabelecida visa enfatizar a gravidade das consequências do atraso na distribuição. As partes envolvidas estão cientes da importância de cumprir o prazo para evitar a penalidade. O julgador manifestou claramente sua expectativa de que o prazo seja cumprido, ressaltando a importância de garantir o acesso a medicamentos de alto custo.
A decisão, publicada no processo 1025814-40.2023.8.26.0309, é um exemplo da determinação do poder judiciário em garantir a tutela das partes envolvidas, especialmente em questões de saúde pública.
Fonte: © Conjur
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