Revogação de tornozeleira eletrônica para estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas.
Olha só essa novidade! 😲 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão da medida cautelar de monitoramento por tornozeleira eletrônica aplicada a S. Maria, uma estrangeira envolvida em um caso de tráfico internacional de entorpecentes. Com a representação do advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm), a argumentação da defesa ressaltou a importância da revisão da medida para garantir a justiça no caso.
Além disso, a decisão do TRF-3 destacou a relevância do papel do advogado na proteção dos direitos dos acusados, ressaltando a expertise do jurista Ibrahim Arolu na condução do processo. A atuação do advogado foi fundamental para a revisão da medida cautelar, demonstrando a importância de uma defesa qualificada em casos complexos como esse.
Advogado Intervém em Caso de Tráfico Internacional de Drogas
Maria desempenha uma atividade laboral e se dedica ao cuidado de sua filha menor de três anos. Em relação ao Caso, a 5ª Turma do TRF-3 decidiu revogar a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica aplicada à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A determinação, proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, foi resultado de um pedido de habeas corpus apresentado por um advogado nigeriano.
S.Maria foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos ao tentar embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor de três anos sob sua responsabilidade. A defesa argumentou que a medida de monitoração eletrônica prejudicava as atividades laborais de S.Maria e o cuidado adequado com sua filha.
No desdobramento do caso, S. Maria foi presa em flagrante em 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, enquanto tentava embarcar em um voo da TAP AIRPORTUGAL para Paris, transportando 9.803 gramas de cocaína. Durante a audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz de primeira instância, alegando a falta de laços de S. Maria com o Brasil, já que ela é cidadã britânica. A defesa, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, entrou com um pedido de habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva, alegando que sua cliente precisava estar em liberdade para cuidar de sua filha menor de três anos.
O magistrado acatou parcialmente o pedido, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar, porém impondo a medida cautelar de monitoração eletrônica, obrigando S. Maria a usar tornozeleira. Insatisfeita com a imposição da tornozeleira eletrônica, a defesa recorreu novamente, argumentando que a medida dificultava a vida de sua cliente, especialmente no cuidado de sua filha e na necessidade de exercer uma atividade laboral para sustentar a si e à criança. Além disso, a defesa destacou as dificuldades enfrentadas por S. Maria em comprovar documentalmente seus laços no Brasil, dada sua condição de estrangeira e a ausência de vínculos formais no país.
O Desembargador Federal Mauricio Kato, ao analisar o novo recurso, considerou que a monitoração eletrônica não era justificada, levando em conta a necessidade de S. Maria exercer um trabalho lícito e cuidar de sua filha. A decisão também mencionou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que preconiza um tratamento diferenciado para migrantes detidos, recomendando que a condição de migrante não seja usada como justificativa para medidas mais rigorosas.
A decisão do TRF-3 de suspender a medida de monitoração eletrônica imposta a S. Maria destaca a importância de ponderar a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de medidas cautelares, especialmente em situações envolvendo migrantes e mães de crianças pequenas. Essa medida possibilitará que S. Maria tenha melhores condições para exercer uma atividade laboral e cuidar de sua filha, enquanto aguarda.
Fonte: © Direto News
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