Dúvida sobre consentimento para acesso ao celular em diligência policial pode gerar embargos de declaração e considerar provas nulas no Tribunal de Justiça.
No Brasil, o acesso a informações pessoais é um direito fundamental, e a polícia deve respeitar esse limite ao realizar diligências. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente anulou as provas que levaram à condenação de um homem por tráfico de drogas, justamente por não ter sido obtido o consentimento necessário para o acesso ao conteúdo do seu celular.
No caso em questão, a polícia recebeu uma denúncia anônima e, ao investigar, encontrou o réu com o celular na mão. No entanto, a entrada no aparelho foi feita sem a devida permissão do proprietário, o que levou o STJ a considerar as provas obtidas inválidas. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração, que receberam efeitos infringentes, mudando a conclusão inicial e afastando a condenação. A privacidade é um direito que deve ser respeitado. A polícia deve sempre buscar a admissão do proprietário antes de acessar informações pessoais.
Acesso ao Celular: Um Direito em Questão
O caso em questão envolve um homem que teria autorizado a leitura de mensagens em seu celular, alegando que estava sendo cooptado para o tráfico de drogas. A diligência policial resultou na apreensão de drogas e na condenação do homem. No entanto, a defesa argumentou que o acesso às conversas no aplicativo WhatsApp foi indevido e, portanto, nulo.
A questão central é se o acesso ao celular foi feito de forma legítima e se o réu deu sua permissão para que os policiais acessassem suas mensagens. O relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade das provas com base no relato dos policiais. No entanto, o réu contestou a veracidade das afirmações.
Entrada e Admissão: A Importância da Documentação
A documentação da legalidade e da voluntariedade do consentimento do acusado para o acesso ao celular pelos agentes policiais é fundamental. De acordo com o relator, essa documentação deve ser feita, sempre que possível, com testemunhas e com registro da operação por meio de recursos audiovisuais. Isso é essencial para evitar dúvidas quanto à voluntariedade do consentimento.
No caso em questão, há dúvidas quanto à voluntariedade do consentimento do réu. Portanto, a solução é a nulidade das provas, afirmou o ministro. Isso significa que as provas obtidas a partir do acesso ao celular não podem ser utilizadas contra o réu.
Permissão e Acesso: A Decisão do Tribunal
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade das provas, mas o relator discordou dessa decisão. Ele argumentou que, em caso de dúvidas, a solução é a nulidade das provas. Isso é essencial para garantir a justiça e proteger os direitos do réu.
O caso em questão é um exemplo de como o acesso ao celular pode ser um tema complexo e controverso. É importante que os policiais sigam os procedimentos legais e obtenham a permissão necessária antes de acessar o celular de uma pessoa. Além disso, é fundamental que os tribunais sejam cuidadosos ao avaliar a validade das provas obtidas a partir do acesso ao celular.
HC 831.045
Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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