A Lei 14.905/2024 estabelece que, se a taxa de juros moratórios não estiver prevista no contrato, a taxa de juros é de 1% ao mês.
A Lei 14.905/2024, publicada em 2024, trouxe uma mudança significativa para a correção de dívidas civis no Brasil. De acordo com a nova norma, quando a taxa de juros moratórios não estiver prevista no contrato, a correção de dívidas deve ser feita pela aplicação da Selic, menos o IPCA (ou outro índice previsto em eventual lei específica). Isso significa que, a partir de agosto de 2024, as partes envolvidas em contratos civis devem considerar essa fórmula para atualizar os valores das dívidas.
É importante notar que essa alteração pode afetar significativamente a taxa de juros aplicada sobre as dívidas. A Selic é o índice de referência para a taxa de juros monetária no Brasil, e ao aplicá-la com o IPCA, as partes podem ter uma visão mais realista sobre o valor da dívida. Além disso, essa mudança pode reduzir a carga financeira das dívidas civis, trazendo alívio para as partes envolvidas. No entanto, é fundamental que as partes sejam conscientes do impacto dessa alteração e ajustem suas estratégias financeiras de acordo.
Crise na aplicação da Selic: como o Judiciário tenta lidar com a atualização de dívidas civis
A rediscução de casos anteriores à decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu apenas a Selic como taxa de correção, gera dúvidas e contestações. A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil e padronizou a fórmula de correção das dívidas civis, esvaziando a tese da Corte Especial para casos futuros.
O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, representando a autora da ação, pediu a modulação dos efeitos da decisão para evitar a aplicação da Selic em dívidas já corrigidas. A banca argumenta que a coisa julgada deve ser respeitada, enquanto outros entendem que a modulação seria injusta e que a revisão dos valores desses casos deve acontecer.
A autora e o escritório alegam que a Corte Especial não tratou dos efeitos de sua decisão quanto às ações nas quais já foi definida a forma de atualização monetária do débito ou já houve levantamento dos valores. Isso poderia gerar um complicado cenário de devolução de montantes legalmente recebidos por força de título executivo judicial, violando-se a coisa julgada.
A petição pede que o colegiado preserve o que já foi decidido de forma definitiva nesses casos antes da nova lei e todos os pagamentos já efetuados, mesmo que isso contrarie a decisão de março. Do contrário, haverá verdadeiro caos no Poder Judiciário, com o reexame de matéria já decidida (e protegida pela coisa julgada) em milhões de processos no país inteiro, violando-se uma série de normas e princípios constitucionais.
De acordo com o advogado Thiago de Mello Almada Rubbo, sem a modulação, ações rescisórias podem levar à devolução, anos depois, de parte dos valores já levantados, já que a aplicação da Selic garantiria um montante menor. A ideia é que os devedores possam ser beneficiados com o cálculo por meio da Selic.
Um dos principais argumentos dos embargos é que tribunais de todo o país não corrigiam dívidas civis pela Selic. A alternativa mais comum era impor juros de 1% ao mês, mais correção monetária por algum índice à escolha da corte (entre IPCA, IGP-M, INPC e outros). O escritório apresentou à Corte Especial diversos precedentes recentes de, pelo menos, nove tribunais estaduais que aplicaram essa lógica.
O ministro Luis Felipe Salomão, que foi divergência vencida, apontou precedentes do próprio STJ neste sentido. Demonstrou-se que a aplicação da Selic seria uma mudança significativa na jurisprudência, o que gera dúvidas sobre a compatibilidade com a coisa julgada.
A crise na aplicação da Selic gera preocupações sobre a estabilidade e a segurança jurídica nos processos de atualização de dívidas civis. A modulação dos efeitos da decisão é uma tentativa de lidar com a situação, mas sua viabilidade e consequências precisam ser avaliadas com cuidado.
A questão também gera debates sobre a política monetária e sua influência na economia. A Selic é um importante indicador da taxa de juros, que pode afetar a decisão dos empréstimos e a economia em geral. A aplicação da Selic em dívidas civis pode ter consequências para os devedores e credores, e sua gestão deve ser feita com cuidado para evitar impactos negativos.
A complexidade da questão é evidente, com a discussão envolvendo a modulação dos efeitos da decisão, a aplicação da Selic, a coisa julgada, o reexame de matéria contencioso cível e a devolução de montantes. A crise na aplicação da Selic é um exemplo da importância da ponderação cuidadosa das decisões judiciais e da necessidade de uma abordagem sólida para lidar com as implicações práticas das decisões.
Fonte: © Conjur
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