STF mantém suspensão de lei do RJ que obriga instituições privadas conceder desconto em mensalidades.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter suspensa uma lei do estado do Rio de Janeiro que determina que instituições privadas de ensino concedam aos alunos antigos os mesmos benefícios e promoções oferecidos aos novos.
Essa decisão reforça a importância da lei em garantir a igualdade de tratamento entre os estudantes, respeitando as normas estabelecidas para o setor educacional.
Decisão Unânime em Sessão Virtual: Liminar Concedida em Ação Apresentada Contra Lei sobre Regime de Preços
Uma importante decisão foi tomada em uma sessão virtual, onde o colegiado confirmou a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.657. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra um dispositivo da Lei estadual 7.077/2015, inserido pela Lei estadual 10.327/2024.
O conflito em questão diz respeito a uma lei do Rio de Janeiro que contrariou o regime de preços dos serviços prestados por escolas particulares, estabelecido pela Lei 9.870/1999 a nível federal. Segundo a norma nacional, os contratos e os valores dos serviços educacionais são definidos semestral ou anualmente, com critérios específicos para cada curso e período letivo.
O ministro Alexandre, em seu voto pela confirmação da liminar, destacou que a lei estadual extrapolou a competência legislativa ao impor regras conflitantes com a legislação federal. Ele concordou com o argumento da Confenen de que a norma fluminense excedeu os limites da legislação estadual sobre o tema.
Essa decisão unânime ressalta a importância de respeitar a hierarquia das leis e garantir a harmonia entre as normas estaduais e federais. A liminar concedida traz alívio para as instituições de ensino privado, que agora poderão seguir o regime de preços estabelecido pela legislação federal sem interferências indevidas.
Fonte: © Conjur
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